VIVIA JANDO Titulo VIVIA JANDO
Sem negociação amigável
Rodermil Pizzo
04/08/2022 | 13:26
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Recebo na coluna vários leitores sugerindo textos a respeito de remarcações, reembolsos e direitos sobre suas viagens não realizadas no período de isolamento social.

Eu adoraria poder fazer um manual ou cartilha para todos aplicarem em suas necessidades ou dúvidas, todavia os problemas são extremamente mais complexos do que aparentam.

Por não se tratar de produto, o turismo é um emaranhado de vias e situações adversas, desta forma não se consegue trilhar um tema ou ponto com regra única.

Exemplificando: todos que tiveram problemas com a compra de uma geladeira, e por questões da pandemia, não lograram a troca em caso de defeito, a lei permitiu a extensão da garantia e ponto final.

No caso do turismo, as situações envolvem fatores cheios de nuances. Vejam este caso: uma viagem de lua de mel para Punta Cana, comprada para embarcar no período de pandemia, é cancelada. Para este casal a viagem era pontual por um evento único, sendo assim, provavelmente, o casal está agora em momento diferente, talvez até um filho esteja a caminho – sendo assim, a viagem se perdeu e não faz mais o mesmo sentido de outrora. Diferentemente, um casal em férias, para o mesmo destino, poderá reajustar suas datas para nova oportunidade; afinal, férias ocorrem com frequência distinta a de uma lua de mel. Ou seja, uma mesma viagem, um mesmo produto, um mesmo destino, situações diferentes de resolução.

Outro caso curioso são os das viagens de formaturas. Os alunos que antes congregavam o mesmo ambiente, hoje seguiram para caminhos diferentes e estão em momentos distintos em suas novas vidas sociais. Não faz nenhum sentido ir a Porto Seguro, por exemplo, beber, rir e se divertir. Ou melhor, até faz sentido, entretanto para muitos não cabe mais tal confraternização.
Ouvir, ver, assistir e entender cada caso demandará meses e anos. Alguns caíram e cairão no judiciário, quando a solução dependerá do olhar de cada juiz, aí podendo ter resoluções diferentes para casos idênticos. Outros cairão no prejuízo do reembolso lento e demorado sem reajuste ou atualização monetária. Outros, ainda, cairão no prejuízo total pelo fechamento ou encerramento da empresa que fez a comercialização.

Enfim, o turismo terá consequências de anos para sanar todas as pendências que se encontram armazenadas em SACs, setores financeiros e demais responsáveis.
Esta semana observei um caso curioso. Um leitor tinha uma viagem para visitar um único familiar em Lisboa, porém, lamentavelmente, este familiar veio a falecer. Este leitor não tem vínculos com o destino, não tem motivos para ir à viagem, está desempregado e o euro, no espaço. Com tudo isso contra, a companhia aérea ainda registrou como resposta que, por regras, seu bilhete não é reembolsável, não pode re-etinerar, não pode transferir e ainda, se for remarcar a data, terá de pagar a diferença de tarifa. Este caso é judicial com certeza.

Rodermil Pizzo é doutorando em Comunicação, mestre em Hospitalidade e colunista do Diário, da BandFMBrasil e do Diário Mineiro. 




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