Pena imposta pelo período de dois anos substitui prisão por violência doméstica, em Mauá
A Justiça de Mauá proibiu um homem de 27 anos de frequentar “bares, boates, prostíbulos e similares” depois de ele ser condenado por lesão corporal leve por agredir a então mulher com socos. A proibição é uma substituição da pena prevista no Código Penal, que varia de três meses a três anos de prisão.
De acordo com a sentença, o casal estava em processo de separação quando o agressor, por ciúmes, deu socos em um dos braços da vítima e apertou o pesçoco da mulher de 28 anos.
No curso do processo, ele negou ter cometido o crime. No entanto, o exame de corpo de delito apontou para lesões no pescoço da então mulher. A decisão é do juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco, da 1ª Vara Criminal.
O crime teria ocorrido em julho de 2021 e a sentença condenatória foi proferida no último dia 14. No boletim de ocorrência registrado pela vítima, ela afirmou que o ex-marido não concordava com pedido de separação, que partiu dela, e que fora agredida outras vezes. O juiz ainda o condenou a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.
A Defensoria Pública entrou com pedido de recurso. Isso porque, de acordo com documento assinado pelo defensor Tales Pataias Ramos, não há provas suficientes de que o homem agrediu a ex-mulher. Como se trata de um processo criminal, a Constituição Federal determina que, na dúvida, o réu deve ser beneficiado.
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