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Lei permite que mulher desça fora do ponto

Projeto prevê desembarque das 21h às 5h; proposta segue para segunda votação na Câmara

Thaina Lana
02/06/2022 | 10:16
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Celso Luiz/DGABC


A Câmara de São Caetano aprovou na segunda-feira, por unanimidade, em primeira discussão, o projeto de lei 15/2021, do vereador Jander Cavalcanti Lira (PSD), que prevê o desembarque noturno de mulheres usuárias do transporte público fora do ponto de ônibus. O projeto segue para segunda votação no plenário e precisará passar por sanção do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB). A mesma iniciativa já está valendo em São Bernardo e Diadema.

Se aprovada e sancionada, a medida passará a valer em toda cidade e os motoristas de ônibus coletivos deverão parar para o desembarque de passageiras, no período das 21h às 5h, em qualquer local indicado por elas, mesmo que fora das paradas obrigatórias – porém, os locais indicados precisam respeitar o itinerário original das linhas. 

Durante votação no início da semana, o vereador Pio Mielo (PSDB) defendeu a proposta. “Parabenizo esse projeto porque só a mulher que faz uso do transporte coletivo sabe a diferença que é parar próximo ao seu destino”, declarou o tucano.

Segundo o autor da propositura, o objetivo da iniciativa busca reduzir a vulnerabilidade das mulheres que utilizam o transporte público em São Caetano no período noturno.

“O projeto busca preservar a segurança das mulheres de São Caetano, principalmente no período noturno onde são registradas as maiores taxas de delitos contra esse público. A ideia é que os motoristas respeitem o local indicado pela passageira, que seja em um endereço mais iluminado ou até próximo de um comércio. A iniciativa tenta diminuir os índices de feminicídio na cidade”, declara Jander Cavalcanti. O vereador acredita que o projeto de lei deverá ser aprovado na segunda votação na Câmara e, na sequência, sancionado pelo prefeito de São Caetano.

A medida já está em vigor em outras duas cidades do Grande ABC. O primeiro município a implantar a decisão foi Diadema, em 2015, através da lei municipal número 3.527, que permite o desembarque de mulheres fora do ponto de ônibus após às 20h. Em 2018, a lei foi estendida a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes, bem como idosos, gestantes e obesos. Em São Bernardo a lei de número 6.450, de 2016, dispõe sobre o desembarque fora do ponto de ônibus de qualquer passageiro do transporte coletivo do município, das 22h às 5h.

Em âmbito estadual, as mulheres já contam com direito de descer fora do ponto de ônibus à noite, garantido desde 2019, por meio da lei estadual de número 17.173. Durante o período das 22h às 5h, mulheres, idosos e pessoas com deficiência, que utilizam transportes metropolitanos de baixa e média capacidade, como os coletivos da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), podem solicitar o desembarque em qualquer local do trajeto fora dos pontos regulares. Na Capital a mesma lei é regularizada desde 2016.




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