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Sobre reforma tributária
Renato Maskio
30/05/2022 | 07:00
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Um dos principais temas econômicos debatidos na última semana foi o encaminhamento, pelo governo federal, da proposta de redução da alíquota do ICMS (Importo sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para combustível, energia elétrica, telecomunicações e transportes como bens e serviços essenciais, com alíquota máxima de 17%.

O ICMS é o tributo de maior volume arrecadatório, comparado aos demais existentes no Brasil, sendo de competência estadual. Os recursos são divididos entre Estados e municípios. O objetivo do governo federal é provocar uma redução nos preços dos combustíveis e energia elétrica, especialmente. Contudo, Estados e municípios de pronto alertaram para a necessidade de compensação pela eventual perda de receita que a redução de alíquota pode provocar aos respectivos cofres públicos.

Esta pauta certamente continuará entre os principais temas debatidos e deverá agitar o cenário político em Brasília. Mas o cenário estabelecido dá uma amostra da dificuldade de encaminhamento da reforma tributária - uma das principais reformas estruturais que precisam ser viabilizadas para melhorar a competitividade do setor produtivo brasileiro.

Uma das maiores dificuldades para viabilizar uma reforma tributária consiste no fato de o atual volume de arrecadação não ser suficiente para arcar com todas as despesas do setor público. Ao analisarmos a série histórica, o resultado nominal do setor público é deficitário. É importante fazer a ressalva de que o resultado do orçamento apurado no conceito primário não incorpora a despesa com pagamento de juros, o que leva a cifra superavitária em alguns períodos.

Ou seja, não há espaço para viabilizar uma reforma com vistas a diminuir a carga tributária se o atual nível de arrecadação não dá conta das despesas. Nesse aspecto, é indiscutível a necessidade de se estabelecer reformas no âmbito político e administrativo que melhorem a eficiências nas decisões e uso dos recursos públicos.

Contudo, o Brasil é um país de dimensões continentais, com grande contingente populacional, o que inevitavelmente gera demandas por amplos gastos na prestação dos serviços públicos. Não há soluções mágicas possíveis ou que se mostrem sustentáveis.

Outro ponto sensível na discussão da reforma tributária diz respeito à repartição do volume arrecadado. Alterar a estrutura de arrecadação dos Entes da federação. Isso inevitavelmente irá gerar a justa discussão sobre a necessidade de estruturar uma relação viável entre o volume de arrecadação e as obrigações de despesas de cada Ente federativo. Esta questão, inclusive, é apontada como um dos fatores que explica o desajuste estrutural entre receitas e despesas públicas.

Diante dos pontos acima, é possível deduzir que a realização da necessária reforma tributária no País não será realizada facilmente e terá grande risco de não ser pautada por propostas técnicas.

Enquanto isso, entre outros fatores, a melhora da competitividade da cadeia produtiva nacional depende da estruturação de um novo regime tributário.  




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