Munícipe é homem trans e teve resistência para emissão do documento com o nome retificado
O bacharel em direito e ativista dos direitos humanos Léo Paulino, morador de Santo André, tenta desde janeiro de 2021 renovar a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Após muitos anos sem dirigir – sua habilitação está vencida desde 1992 –, as dificuldades de locomoção o motivaram a retomar o hábito de circular de carro. Mas série de impedimentos tem sido imposto pelo Detran-SP (Departamento de Trânsito de São Paulo) e o andreense aguarda há mais de um ano pelo documento.
Paulino relatou que em janeiro de 2021, quando se dirigiu ao posto do Detran-SP na cidade onde mora, foi informado que deveria realizar exames médico e oftalmológico. Desde então já fez os procedimentos e repetiu os testes teórico e prático de direção. Mas em julho, quando deveria retirar o documento, o andreense foi informado de que não poderia renovar a sua carteira de habilitação e deveria começar o processo do zero. A sugestão foi dada por um funcionário porque a carteira antiga foi emitida com o nome que Paulino usava antes da retificação dos seus documentos, uma vez que ele é um homem transgênero (ou seja, até a retificação, usava um nome civil feminino).
Em janeiro deste ano, Paulino recebeu um telefonema do Detran e foi informado de que, devido à mudança realizada em uma lei que entrou em vigor em abril, seria realmente obrigado a iniciar um novo processo para obtenção da sua carteira de habilitação. Mas agora, o departamento alega que não poderá emitir o documento com o nome que ele usa desde a retificação do seu nome civil e gênero, feita em cartório.
Para Paulino, trata-se de um caso de transfobia institucional. “Eles querem que eu leve documentos que comprovem a mudança de nome civil, mas meu CPF (Cadastro de Pessoa Física) é o mesmo, RG (Registro Geral), filiação, data de nascimento, tudo igual. E, mesmo assim, estão negando”, afirma. Toda pessoa que retifica a sua certidão de nascimento tem direito ao sigilo das informações anteriores à retificação.
Advogada especializada em direito de família, Catia Sturari lembra que, apesar de usufruir de um direito já pacificado no Judiciário, que é a retificação dos documentos, o Detran e outros órgãos têm normativas internas, muitas delas ultrapassadas, e, com isso, alegam que não podem fazer diferente. A advogada Maria Eduarda Aguiar, presidente do Grupo Vidda, do Rio de Janeiro, reforça o entendimento da colega. “De alguma forma, será preciso comprovar a retificação”, pontuou.
Após contato da equipe de reportagem, no entanto, o Detran-SP informou que o nome do munícipe já foi atualizado no prontuário de sua CNH. Que a solicitação de renovação de seu documento também já foi enviada à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e que processo será concluído logo após a autorização do órgão federal. A Senatran informou que já consta no sistema a renovação da carteira nacional de habilitação em nome de Léo Paulino.
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