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Doença psíquica pode garantir aposentadoria por invalidez

Trabalhadores afastados por transtornos mentais também têm direito à indenização

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
20/12/2021 | 00:01
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Milhares de trabalhadores brasileiros se afastam todos os anos de suas atividades em razão de doenças psiquiátricas desenvolvidas no ambiente de trabalho. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), a ansiedade afeta 18,6 milhões de brasileiros, e os transtornos mentais são responsáveis por mais de um terço do número de pessoas incapacitadas nas Américas. E a pandemia da Covid-19 trouxe um cenário de agravamento dos transtornos psíquicos.

Segundo especialistas, o ambiente de trabalho, mesmo em home office, pode acarretar série de problemas de saúde para os funcionários de empresas públicas e privadas. E as situações geradas ligadas às atividades profissionais geram série de problemas como estresse, ansiedade, depressão, transtornos bipolares, síndrome de Burnout – caracterizada por cansaço profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho –, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína, entre outros males.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, revela que estudos mostram que os casos de depressão dobraram e os sintomas de estresse e ansiedade aumentaram 80% com a pandemia de Covid, tanto que as concessões de auxílio por incapacidade temporária no País aumentaram 33,7% de 2019 para 2020 por motivo de transtornos mentais. Especialmente por conta do isolamento físico e das restrições à circulação a que as pessoas foram submetidas ao longo de quase dois anos.

“Uma recente pesquisa realizada por uma grande empresa especializada em recrutamento e seleção para empresas de diversos setores e portes constatou que mulheres, jovens e profissionais de médio escalão integram a classe de trabalhadores que mais sofreram com as incertezas trazidas pela pandemia. E mais, as mulheres sofrem o dobro em relação aos homens. Enquanto as mulheres correspondem a 25,1%, os homens representam 13,1%, pois as jornadas aumentaram, com dupla e tripla jornadas, principalmente para as mulheres”, pontua o advogado.

Jorgetti orienta que o empregado que ficar doente, quando estiver trabalhando em home office ou presencialmente, deve buscar consulta médica junto ao médico de trabalho do empregador, do seu plano de saúde ou do serviço público (SUS). “Caso seja constatado que não é possível desempenhar suas funções, deve permanecer afastado, justificando sua ausência com atestados ou laudos médicos para o abono das faltas. Neste caso, receberá os primeiros 15 dias pela empresa, depois deve solicitar o benefício de auxílio por incapacidade temporária da Previdência Social. Se for o caso de doença profissional ou acidente de trabalho, o empregado receberá o benefício de auxílio-acidente da Previdência Social”, afirma.

E as pessoas que sofrem desses problemas têm o direito de receber o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tratarem de suas enfermidades psicológicas. “O auxílio-doença, chamado agora de auxílio por incapacidade temporária após a reforma da Previdência, é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem está incapacitado para o trabalho de forma total e com prazo de recuperação estimado”, alerta o advogado João Badari, especializado em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

DEPRESSÃO
Segundo João Badari, a depressão é transtorno psicológico relativamente comum, que causa tristeza persistente e impede a realização de tarefas diárias. Ele pode ser graduado dependendo da intensidade dos sintomas, sendo eles divididos em leve, moderada ou grave.

“Pode surgir em qualquer idade, desde crianças até adultos e idosos, e pode ter cura, porém o tratamento costuma ser demorado e pode incluir psicoterapia, medicamentos, convulsoterapia e algumas terapias naturais. Em razão desta demora, é muito importante saber que a doença dá direito a receber aposentadoria ou auxílio do INSS. Com o benefício, o segurado não precisará trabalhar, e isso em muitos casos agrava a sua doença. E com este recebimento ele pode ter mais tranquilidade para custear o tratamento”, aponta.

Para ter direito ao auxílio-doença o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições pagas para o INSS, exceto se for decorrente de acidente de trabalho. Neste caso, o benefício é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais – se a doença é contraída ou se for agravada pelo trabalho. Neste caso não há período de carência, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado, independentemente do número de contribuições.

Auxílio-doença será calculado com base na contribuição

Especialistas ressaltam que o auxílio para o trabalhador com doença psíquica será calculado com a somatória de todos os salários de contribuição que o segurado fez ao INSS após julho de 1994 – este valor será dividido pelo número de meses, chegando em uma média. Após chegar na média dos salários de contribuição, será aplicado o coeficiente de 91%. Exemplo: a média ficou em R$ 3.000; após a aplicação de 91% o benefício será de R$ 2.730.

Na aposentadoria por invalidez para quem tem depressão o cálculo é muito parecido, porém com uma agravante: o coeficiente começará em 60%. O redutor será de 60%, mais 2% a cada ano de contribuição que superar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Exemplo: um homem, que se aposenta por invalidez com 21 anos de contribuição terá um redutor de 62%. Uma mulher que se aposenta por depressão com 30 anos de contribuição terá um redutor de 90%.

O advogado e professor Marco Aurelio Serau Junior observa que o deferimento do benefício vai depender sempre de perícia médica do INSS, e, caso seja negada, o segurado poderá judicialmente buscar a concessão de um destes benefícios. “No dia da perícia o trabalhador deverá estar munido de uma farta documentação médica demonstrando seu quadro clínico, como laudos contemporâneos, receitas e informe ao perito todos os sintomas que a doença traz em seu dia a dia, contando de forma detalhada das suas limitações”, orienta. 




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