Palavra do Leitor Titulo Artigo
Trabalho temporário na pandemia
Do Diário do Grande ABC
14/12/2021 | 23:59
Compartilhar notícia


Todo fim de ano a modalidade de trabalho temporário passa a ter grande destaque. Não seria diferente neste fim de ano pandêmico. Atualmente, está regulamentada pela Lei 13.429/2017, a qual permite expressamente esse tipo de contratação, tanto para o desenvolvimento de atividades-meio quanto de atividades-fim. Importante dizer que o prazo máximo de duração do contrato temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. A necessidade de prorrogação deve, obrigatoriamente, ser justificada. Ao término deste, o trabalhador terá direito às verbas rescisórias legalmente asseguradas, exceto indenização de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – salvo em caso de dispensa imotivada antes do termo pré-fixado – aviso-prévio e seguro-desemprego.


A maior inovação trazida quanto a este assunto foi o aumento do prazo máximo de vigência do contrato de trabalho de temporário, que passou de 90 para 180 dias, mas outras regras também foram implementadas, tais como a proibição expressa de contratação temporária para substituir trabalhadores em greve e a obrigação da tomadora em estender os benefícios do atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, entre outras. Nos termos da lei, o trabalho temporário deve sempre ser prestado por pessoa física contratada por empresa específica de mão de obra temporária. Assim, a contratação do trabalhador temporário deve, necessariamente, ser intermediada por outra pessoa jurídica, cujo objeto social seja a prestação deste tipo de serviço. Vale ressaltar que, caso qualquer um destes requisitos seja descumprido, haverá o reconhecimento de vínculo empregatício típico por prazo indeterminado, situação em que incidirão todas as verbas contratuais e rescisórias inerentes a esta modalidade contratual.


Importante também lembrar que, embora o STF (Supremo Tribunal Federal) já tenha decidido que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória, vigora no momento a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, que classifica como discriminatória a exigência de comprovante de vacina pelo empregador. Contudo, tudo aponta para a inconstitucionalidade da portaria, já que, além do posicionamento do STF sobre o tema, essa modalidade de norma não pode restringir nem criar direitos, mas apenas regulamentar o que a lei prevê. Dessa forma, por estes motivos, o empregador não só pode como deve exigir o comprovante de vacinação dos seus empregados, principalmente diante da sua responsabilidade legal e social de evitar exposição dos demais empregados e clientes a riscos desnecessários de contaminação, proporcionando ambiente de trabalho seguro a todos.

Fernando Zarif é especialista em relações de trabalho e sócio do Zarif e Nonaka Advogados.


PALAVRA DO LEITOR

Esperança
Com todo respeito às Forças Armadas do Brasil, infelizmente, aqueles que nos deixaram legado de ordem e progresso da Nação estão se virando na cova. Mas com Deus acima de tudo e de todos, a esperança do povo brasileiro é a última que morre. Avante, Brasil.
Sérgio Antônio Ambrósio
Mauá


Suzantur
Sobre a reportagem neste Diário (Política, dia 11) e o presente de Papai Noel que o prefeito de Mauá, Marcelo Oliveira (PT), deu à Suzantur junto com os 20 edis, de 50% de desconto no ISS (Imposto Sobre Serviços), gostaria que eles dessem como presente aos idosos acima de 60 anos a gratuidade no mesmo transporte.
Antônio Cesar Bispo
Mauá


Urnas eletrônicas
Interessante. Os hackers já invadiram os arquivos da Nasa, FBI, Pfizer, Fleming KGB, Ministério da Saúde , contas de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e outras de menor importância. Contudo, não conseguem invadir as urnas eletrônicas de votação, sem comprovante, do ministro Barroso (PT). Caramba, o cara é bom mesmo! E os viúvos e viúvas de Lula acreditam e juram de ‘pé junto’ que é verdade. Sabem o que o Pato Donald diria disso? Quac, quac, quac.
Donaldo Dagnone
Santo André


Trânsito e segurança
Solicito melhor atenção à Alameda Campestre, no bairro Campestre, entre as ruas Vitória Régia e Das Figueiras, em Santo André. São apenas dois quarteirões, mas que estão sendo infernizados por motoristas mal-intencionados, com veículos e motos estourando durante o dia e também à noite e madrugada. Nessa via temos moradias só do lado direito sentido Vitória Régia e Rua das Figueiras e, do lado esquerdo, posto de gasolina, quadra de futebol e restaurante. A via, devido ao grande trânsito, não está suportando, pois ficam veículos estacionados dos dois lados, o que torna difícil a passagem de dois veículos ao mesmo tempo. A via não tem sinalização de solo, o que dificulta para quem não conhece o perímetro.
Cláudio Luiz da Silva
Santo André


Explosão?
O que se vê de gente sem máscara na Rua Jurubatuba, no Centro de São Bernardo, é como se o vírus já tivesse desistido de tudo. Imagina a quantidade de infectados depois das festas de fim de ano. Sim, porque agora ‘desapareceram’ com o coronavírus.
Ana Clara Cabral
São Bernardo


Armadilha?
Estou indignado com os agentes de trânsito de Santo André. Autorizam você avançar o sinal vermelho e depois você recebe a multa. Fui indevidamente multado, na rotatória próxima ao Assaí, na Avenida Giovani Batista Pirelli, dia 10 de agosto. Não acho justo ter que me defender de situação a qual não dei causa. O agente autorizou, não só a mim, mas vários veículos. Presumo que todos foram multados. Isso é falta de caráter. É agir de má-fé. E no DET (Departamento de Engenharia de Tráfego) a reposta é: ‘Entre com recurso’.
Sérgio Carvalho
Santo André


Desastrosa
O ministro da Economia, Paulo Guedes, não se emenda! Sem entregar o que prometeu com alarde nestes três anos de desgoverno de Jair Bolsonaro, como se o mercado não tivesse memória, disse que ‘nunca prometi que o Brasil iria continuar crescendo em V’. Ora, esse ministro até recentemente criticou analistas econômicos, que há meses vêm alertando o Planalto sobre o PIB (Produto Interno Bruto) neste ano em queda livre. E o Brasil, com baixa atividade produtiva, vive hoje estagnação econômica. As apostas dos especialistas é que em 2022 o PIB seja zero ou no máximo com crescimento de 0,5%, que só Paulo Guedes nega reconhecer. E, sem se ruborizar, afirmou: ‘Colocamos o Brasil de pé. Vamos entrar no futuro’. Barbaridade! Infelizmente, o que estamos assistindo nesta gestão é total desrespeito à Nação. Que sina.
Paulo Panossian
São Carlos (SP)
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;