Ministro deixa votação porque sua mulher trabalhou na defesa do ex-prefeito de São Caetano; Nunes Marques é o substituto
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), se declarou impedido de votar nos processos relacionados ao ex-prefeito José Auricchio Júnior (PSDB), de São Caetano, que tramitam no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele foi substituído pelo ministro Kássio Nunes Marques, também do Supremo.
Moraes compõe a turma do TSE como uma das indicações do STF – além dele, estão na corte Luis Roberto Barroso (presidente do TSE) e Edson Fachin. Os demais ministros do STF ficam como substitutos, para repor as vagas de quem se apresenta como impedido de votar. Neste caso, estavam à disposição os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Nunes Marques. O terceiro foi designado como substituto.
A decisão de Moraes em se declarar impedido de votar tem como explicação o fato de que sua mulher, Viviane Barci de Moraes, ter atuado na defesa de Auricchio. O tucano teve a candidatura indeferida à Prefeitura na eleição do ano passado por causa de condenação por captação ilícita de doação eleitoral na campanha de 2016, quando retornou ao Paço de São Caetano.
Havia suspense se Moraes iria se retirar do julgamento porque advogados que acompanham de perto os processos avisaram Auricchio e os opositores do tucano que o ministro não costumava adotar esse expediente em processos movidos por seu antigo escritório de advocacia no STF.
Com o impedimento de Moraes, compõem o time de votantes Luis Felipe Salomão (relator), Barroso, Fachin, Mauro Campbell Marques, Carlos Horbach e Sergio Silveira Banhos. Salomão e Campbell são indicados do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Horbach e Banhos estão entre os juristas designados à corte eleitoral.
O julgamento de Auricchio começou oficialmente nesta quinta-feira, com reviravolta ao longo do dia. Salomão, que antes havia votado para rejeitar o recurso, acolheu o argumento da defesa e votou por absolver o tucano, sob alegação que ele não foi partícipe da fraude indicada, apenas beneficiado – sem dolo, Auricchio não poderia ser penalizado, no entendimento do magistrado.
Seu voto foi acompanhado de Fachin e Campbell. Horbach chegou a cadastrar o voto a favor de Auricchio, que formaria maioria no colegiado, mas reviu sua posição, sem desfecho para o caso. Pedido de vistas paralisou o julgamento.
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