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Promotor quer anular julgamento de ‘careca’
Samir Siviero
Do Diário do Grande ABC
25/07/2001 | 21:46
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O promotor público Marcelo Milani pediu quarta ao Tribunal de Justiça a anulação do julgamento do careca Marcelo Pereira Martins, 20 anos, realizado terça no 1º Tribunal do Júri, em São Paulo. O juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal converteu o processo em diligência, após os jurados decidirem pela absolvição do réu no homicídio do adestrador de cães homossexual Edson Néris da Silva, espancado até a morte em 6 de fevereiro de 2000 na praça da República, em São Paulo, e o condenarem por formação de quadrilha.

A tentativa de homicídio contra Dario Pereira Neto, namorado de Edson, foi transformada em lesão corporal dolosa (intencional). Dario tem seis meses para entrar com novo processo contra Marcelo. Enquanto isso, a sentença fica em aberto. No depoimento, o réu assumiu fazer parte do grupo Carecas do ABC, disse ter presenciado o crime e apontou os agressores de Edson.

O promotor Milani afirmou que Marcelo não pode ser considerado absolvido, porque não houve sentença. “Essa conversão em diligência significa que é impossível proferir a sentença, porque a decisão dos jurados é incompatível; eles absolveram o réu por homicídio e o condenaram por formação de quadrilha. Como achou uma contradição, o juiz poderia ter dissolvido o conselho e pedido novo júri. Por isso pedi a anulação do julgamento”, afirmou o promotor.

O advogado criminalista Fernando Castelo Branco disse que, à falta de processo de Dario contra Marcelo, o juiz não o condenou pela lesão corporal dolosa. “O juiz aguarda a vítima entrar com o processo e, quando isso ocorrer, dá a sentença, pois os jurados reconheceram a participação do réu. Mas a absolvição do homicídio e a condenação por formação de quadrilha não voltam a ser julgadas, a não ser que o promotor consiga anular todo o julgamento.”

Para a advogada de defesa de Marcelo, Ieda Ribeiro de Souza, a decisão foi tomada. “Marcelo foi absolvido do homicídio, a tentativa de homicídio foi desclassificada para lesão corporal e a formação de quadrilha foi reconhecida pelos jurados. A única coisa que o promotor pode fazer é entrar com recurso.”




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