Política Titulo Queda de braço
Mauá reverte no STJ liminar que liberava verba à Suzantur

Gestão Marcelo derruba decisão que obrigava repasse de R$ 1 mi por mês à concessionária

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
28/05/2021 | 20:29
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Denis Maciel/DGABC

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O governo do prefeito de Mauá, Marcelo Oliveira (PT), conseguiu derrubar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) decisão que obrigava a administração a repassar R$ 1 milhão por mês à Suzantur, empresa responsável pelo transporte público municipal, como forma de garantir o “equilíbrio financeiro da concessionária”.

A decisão do STJ foi celebrada pelo governo petista, que enxergou no horizonte brechas para vitórias jurídicas em várias quedas de braço que comprometam os cofres públicos em plena pandemia de Covid-19. O triunfo sobre a Suzantur, porém, tem peso significativo, já que a empresa já tem sua operação amplamente questionada pela população e pela classe política. O Diário revela há anos o descumprimento de termos do contrato de concessão do transporte, como o fato de a empresa rodar com carros a menos do que deveria. A firma também detém o monopólio do setor na cidade, já que o mesmo grupo empresarial comanda outras frentes, como o sistema de bilhetagem.

A Justiça de Mauá havia atendido pedido da Suzantur para que a Prefeitura de Mauá depositasse o montante todo mês na conta da concessionária como forma de garantir a saúde financeira da empresa, já que o número de passageiros caiu significativamente durante a crise sanitária. Geralmente, os contratos de concessões preveem repasses às concessionárias como forma de abater gratuidades, como a dos idosos e dos estudantes.

Porém, a decisão, confirmada também pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), garantia ainda o sequestro dos valores dos cofres do município. Essa condição, segundo a administração, prejudicava o pagamento de precatórios e o financiamento da saúde, “por implicar prejuízo ao erário durante pleno período de combate à pandemia”.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins, presidente do STJ, concordou com o Paço e salientou que as decisões judiciais configuraram violação à separação de poderes. “A determinação liminar de depósito do valor mensal de R$ 1 milhão pelo município cria efeitos financeiros não previstos originalmente no orçamento público e pode prejudicar, em tese, a atuação do poder público em outras áreas prioritárias, mormente em tempos de pandemia”, citou o magistrado, ao sugerir que a Suzantur busque o o reequilíbrio econômico-financeiro de outra forma.




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