Luis Felipe Salomão diz que tucano de São Caetano não dispõe de condições jurídicas; cabe recurso ao plenário da corte
O ministro Luis Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou recurso da defesa de José Auricchio Júnior (PSDB) e, assim, manteve anulados os votos do tucano na eleição à Prefeitura de São Caetano no ano passado. Cabe recurso ao plenário do TSE.
Auricchio foi o mais bem votado no pleito do ano passado (42.842 votos), partindo para o quarto mandato à frente do Palácio da Cerâmica. Entretanto, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral da cidade, sob argumento de captação irregular na campanha de 2016, quando ele havia sido eleito para o terceiro mandato. Com a manutenção da decisão no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), Auricchio foi impedido de tomar posse – desde o dia 1º de janeiro a Prefeitura é administrada por Tite Campanella (Cidadania), presidente da Câmara.
Segundo Salomão, a alegação da defesa de Auricchio, de que o presidente do TRE-SP, Waldir Nuevo Campos, havia concedido efeito suspensivo de todas as condenações eleitorais desse processo não se aplica, já que a orientação de Nuevo Campos foi dada somente por causa da pandemia de Covid-19 – ou seja, trocar o prefeito no ano passado, em meio à crise sanitária, causaria instabilidade política contraproducente na luta contra a doença.
“A fundamentação da presidência do TRE-SP revela que a anormalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus ensejou a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, a fim de evitar indesejáveis alternâncias no poder e a consequente instabilidade política. Em resumo, (...) no caso dos autos não se suspenderam os efeitos da condenação propriamente dita, havendo, na verdade, simples sustação da execução provisória da pena de cassação imposta no acórdão, de modo que incide sobre o candidato a inelegibilidade”, escreveu Salomão.
O ministro acolheu entendimento do TRE-SP, de que Auricchio recebeu irregularmente doações pomposas de pessoas físicas que não tinham capacidade financeira para isso. Maria Alzira Garcia Correia Abrantes e Ana Maria Comparini Silva foram as campeãs de doações eleitorais da campanha de 2016 do tucano – R$ 350 mil e R$ 293 mil, respectivamente – a despeito de serem aposentadas.
Auricchio pode recorrer ao plenário do TSE, que conta com sete ministros. Com o resultado, adversários do tucano vislumbram a realização de nova eleição.
Em nota, a defesa de Auricchio se limitou a confirmar a rejeição do recurso e dizer que o plenário do TSE analisará o caso em definitivo. “O prefeito reeleito de São Caetano, José Auricchio Júnior, teve recurso especial negado pelo ministro relator Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, na ação de registro de candidatura nas eleições de 2020. O processo será julgado pelo plenário do TSE, sem data definida.”
NOVA ELEIÇÃO
Para que o TRE-SP promova novas eleições na cidade é preciso que os votos de Auricchio sejam considerados anulados em caráter definitivo. Esse patamar só é atingido se a decisão de indeferimento da candidatura do tucano for confirmada por crivo colegiado do TSE, mesmo que passível de novos recursos na corte.
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