Em 10 dias, 12,5% já foram enviadas; confira onde buscar dados sobre BEm e auxílio emergencial
A Receita Federal espera receber 718.324 declarações do Grande ABC e, nos primeiros dez dias, 89.771 contribuintes já enviaram suas informações, o que corresponde a 12,5% do total. O volume aguardado é o mesmo de 2020, podendo variar 2% para mais ou para menos, segundo o Fisco. O número foi mantido devido ao cenário de crise trazido pela pandemia do novo coronavírus, que reduziu a renda de muita gente, apesar do fato de mais um ano, desde 2015, não ter havido a correção da tabela do IR (Imposto de Renda), o que enquadra mais pessoas a enviar seus dados à Receita.
Um dos principais pontos do acerto de contas com o Leão neste ano é para quem, ao longo de 2020, teve salário reduzido de 25% a 70% por conta do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), aprovado para ajudar as empresas a manterem os empregos durante a pandemia. De acordo com a Receita, é preciso acessar pela internet ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital) e consultar os valores depositados ao longo do ano passado na aba ‘benefícios’. Esse montante entra como rendimento tributável. A outra parte do salário, paga pela empresa, consta no informe de rendimentos.
“O empregador não é obrigado a apresentar esse comprovante de rendimentos específico (do BEm), mas pode acessar os valores e fornecer ao empregado”, diz a Receita. “O simples fato de ter recebido o benefício não torna o contribuinte obrigado à entrega da declaração, mas, se ele está obrigado por outros motivos, os valores recebidos do BEm devem ser declarados.”
É obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos não tributáveis, como seguro-desemprego e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), acima de R$ 40 mil. “Quem foi demitido no ano passado deve ficar atento a isso, pois se o fundo de garantia e a rescisão superaram esse valor, embora a somatória de seus salários fosse inferior aos R$ 28.559,70, é preciso declarar”, alerta o especialista Sandro Rodrigues, fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, ao completar que isso pode acontecer mesmo com quem trabalhou apenas um mês em 2020. “Quem, por exemplo, atuou com registro em carteira por dois meses, e os rendimentos recebidos o deixam isento, vale a pena declarar para recuperar parte do imposto retido na fonte.”
Como o contribuinte que teve redução de salário no ano passado, seja pelo BEm ou porque perdeu o emprego, deve ter restituição de menor valor, outra dica do especialista é utilizar despesas médicas para tentar elevar o valor recebido, Se houve o pagamento de consulta particular e foi pedido o reembolso pelo convênio, como geralmente essa compensação não equivale ao valor despendido pelo serviço, é possível declarar a diferença. Por exemplo, se foram gastos R$ 1.000, mas reembolsados apenas R$ 400, os R$ 600 restantes podem ser deduzidos, aponta Rodrigues.
Quem recebeu em 2020 o auxílio emergencial, que é rendimento tributável, pode buscar os valores para a declaração, tanto os recebidos como os que terão de ser devolvidos – caso o contribuinte tenha obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, sem contar o auxílio, ele tem de devolver ao governo –, no site do Ministério da Cidadania (gov.br/cidadania). O link direto é https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. A devolução também é cobrada caso um dependente tenha recebido o auxílio e o valor total supere o limite do Fisco. Para devolver o valor,
será emitido boleto antes de concluir a declaração.
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