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Transportes: governo publica resolução com modalidade e condições para concessões
Estadão Conteúdo
15/12/2020 | 10:02
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O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União, resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) que aprova modalidade e condições mínimas para a desestatização de empreendimentos ferroviários, rodoviários e aeroportuários. Os empreendimentos já foram aprovados pelo PPI e estão previstos no programa de concessões.

No setor aeroportuário, foi aprovada, na modalidade de concessão comum, a concessão de 22 aeroportos que integram a sexta rodada do programa de concessão aeroportuária. A concessão será feita em três blocos: Bloco Sul (Aeroporto Internacional de Curitiba, Aeroporto de Foz do Iguaçu e Aeroporto de Londrina e Aeroporto de Bacacheri (PR), Aeroporto de Navegantes e Aeroporto de Joinville (SC), Aeroporto de Pelotas, Aeroporto de Uruguaiana, Aeroporto de Bagé (RS)), Bloco Central (Aeroporto de Goiânia (GO), Aeroporto de São Luís e de Imperatriz (MA), Aeroporto de Teresina (PI) Aeroporto de Palmas (TO), Aeroporto de Petrolina(PE)), Bloco Norte (Aeroporto Internacional de Manaus (AM), Aeroporto de Porto Velho (RO), Aeroporto de Rio Branco e de Cruzeiro do Sul (AC), Aeroporto de Tabatinga e de Tefé (AM) e Aeroporto de Boa Vista (RR).

A modalidade de licitação será de leilão simultâneo, por meio de apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz. Vencerá quem oferecer a maior outorga e o contrato terá prazo de 30 anos.

No setor ferroviário, foi aprovada a subconcessão comum para a exploração da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (EF-334) , no trecho compreendido entre Ilhéus/BA e Caetité/BA. A resolução prevê que a subconcessão terá prazo de 35 anos e a licitação será feita com leilão fechado, por maior outorga oferecida.

No setor rodoviário, foi aprovada, na modalidade de concessão comum, a desestatização do trecho de Anápolis (GO) a Aliança (TO) das rodovias BR-153/080/414/GO/TO, no trecho de Anápolis (GO) a Aliança (TO). A licitação será feita por leilão pela melhor proposta econômica e por prazo de 35 anos.

Também foi autorizada, na modalidade de concessão comum, a desestatização de trecho entre Sinop (MT) e Itaituba (PA) nas rodovias BR-163/230/MT/PA, trecho compreendido entre Sinop(MT) a Itaituba (PA). Será feito leilão pela menor tarifa de pedágio, com prazo de concessão de 10 anos, prorrogável por mais dois anos.




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