A declaração dos rendimentos recebidos por força de decisão judicial costuma levantar dúvidas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Os rendimentos referentes há anos anteriores – recebidos por força de decisão judicial – sofrem tributação. De acordo com a Secretaria de Receita Federal, os rendimentos recebidos acumuladamente são tributáveis no mês de seu recebimento e na declaração de ajuste. Leia outros questionamentos sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007, ano-base 2006.
Ganhei um processo trabalhista e no valor que irei receber já foi retido o Imposto de Renda e INSS. Gostaria de esclarecer algumas dúvidas:
Jesus Coto Barcala
São Paulo
a) como declarar o valor recebido?
O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado – completo ou simplificado.
b) Como declarar o valor retido pelo Imposto de Renda do INSS?
O valor referente ao INSS, o que couber ao empregado, pode ser deduzido, desde que não seja ressarcido ou indenizado sob qualquer forma.
c) O advogado ganhou 20% do valor recebido. Devo descontar esse valor do item a? Como fazer nesse caso?
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser descontadas dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma.
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionais conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial.
Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo, é preciso preencher a Relação de Pagamentos e Doações, informando o nome, o número de inscrição no CPF e o valor pago ao beneficiário do pagamento (advogado).
Gostaria de saber se é possível fazer a declaração em casa sem nenhum especialista? Onde consigo mais informações para o preenchimento? Tenho dúvidas em relação ao tipo de declaração que deve ser entregue (simplificada ou completa), no caso de empresa encerrada.
Evelin da Silva Ribeiro
Santo André
É possível fazer a declaração sem a ajuda de um especialista. Para isto basta ler o manual e seguir a orientação na ajuda do próprio programa. Você ainda conseguirá mais informações sobre o preenchimento no site da Receita Federal.
O programa do IRPF também possui uma opção para conversão da declaração de completa para simplificada e vice-versa. Assim, o contribuinte consegue verificar qual é a melhor opção. Com o número do CNPJ é possível fazer uma consulta no site da Receita Federal para saber a situação da empresa e dessa forma evitar problemas futuros. Acesse: www.receita.fazenda.gov.br.
Gostaria de saber se tenho de declarar ganho de processo do INSS? Isso é declarado como rendimento tributável ou não?
Pedro Estanislau Samsonas
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