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Rendimentos de decisão judicial sofrem tributação
Do Diário do Grande ABC
05/03/2007 | 22:59
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A declaração dos rendimentos recebidos por força de decisão judicial costuma levantar dúvidas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Os rendimentos referentes há anos anteriores – recebidos por força de decisão judicial – sofrem tributação. De acordo com a Secretaria de Receita Federal, os rendimentos recebidos acumuladamente são tributáveis no mês de seu recebimento e na declaração de ajuste. Leia outros questionamentos sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007, ano-base 2006.

Ganhei um processo trabalhista e no valor que irei receber já foi retido o Imposto de Renda e INSS. Gostaria de esclarecer algumas dúvidas:

Jesus Coto Barcala

São Paulo

a) como declarar o valor recebido?

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado – completo ou simplificado.

b) Como declarar o valor retido pelo Imposto de Renda do INSS?

O valor referente ao INSS, o que couber ao empregado, pode ser deduzido, desde que não seja ressarcido ou indenizado sob qualquer forma.

c) O advogado ganhou 20% do valor recebido. Devo descontar esse valor do item a? Como fazer nesse caso?

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser descontadas dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma.

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionais conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial.

Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo, é preciso preencher a Relação de Pagamentos e Doações, informando o nome, o número de inscrição no CPF e o valor pago ao beneficiário do pagamento (advogado).

Gostaria de saber se é possível fazer a declaração em casa sem nenhum especialista? Onde consigo mais informações para o preenchimento? Tenho dúvidas em relação ao tipo de declaração que deve ser entregue (simplificada ou completa), no caso de empresa encerrada.

Evelin da Silva Ribeiro

Santo André

É possível fazer a declaração sem a ajuda de um especialista. Para isto basta ler o manual e seguir a orientação na ajuda do próprio programa. Você ainda conseguirá mais informações sobre o preenchimento no site da Receita Federal.

O programa do IRPF também possui uma opção para conversão da declaração de completa para simplificada e vice-versa. Assim, o contribuinte consegue verificar qual é a melhor opção. Com o número do CNPJ é possível fazer uma consulta no site da Receita Federal para saber a situação da empresa e dessa forma evitar problemas futuros. Acesse: www.receita.fazenda.gov.br.

Gostaria de saber se tenho de declarar ganho de processo do INSS? Isso é declarado como rendimento tributável ou não?

Pedro Estanislau Samsonas

Santo André

A partir de 1º de fevereiro de 2004, os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, pela instituição financeira responsável pelo pagamento, a alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.

O imposto retido na fonte é considerado antecipação do imposto apurado na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda das pessoas físicas.

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser deduzidas dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma.

Portanto, o senhor, deverá declarar o valor recebido como rendimento tributável, a retenção de 3% como antecipação do IR e os honorários advocatícios, se não for ressarcimento, serão abatidos do montante recebido.

+ As perguntas foram respondidas por Glauco Pinheiro, sócio-proprietário da Candinho Assessoria Contábil, de Santo André, e diretor da AESCSA (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Santo André).

O leitor pode mandar perguntas para o e-mail impostoderenda@dgabc.com.br ou por carta – que deve ser enviada para a rua Catequese, 562, bairro Jardim, Santo André, cep 09090-900. As cartas devem conter nome completo, endereço e telefone de contato do contribuinte.



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