Um mandado de notificaçao e citaçao, expedido pela juíza Renata Manzini, da 4ª Vara Cível de Sao Bernardo, determinou a proibiçao do símbolo em todo e qualquer tipo de publicidade da administraçao. A decisao judicial permitiu, porém, a apresentaçao de defesa por parte da Prefeitura.
A administraçao do prefeito Maurício Soares recorreu da decisao no último dia 6 de outubro.
Os argumentos utilizados nao foram divulgados pela Prefeitura, pois, segundo sua assessoria de imprensa, poderiam prejudicar a linha de defesa estabelecida pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.
O mandado judicial foi expedido no dia 15, mas só divulgado na última sexta-feira.
A decisao da juíza atendeu a uma açao popular proposta pelo vereador Aldo dos Santos (PT) e protocolada na Justiça em 11 de agosto.
Argumentaçao - O petista argumentou que durante a campanha eleitoral de 1996, o entao candidato Maurício Soares utilizou o símbolo como denominaçao de sua coligaçao partidária e, após ter vencido a eleiçao, passou a utilizá-lo como marca de sua administraçao.
Segundo Aldo, o símbolo estaria criando um elo entre a marca de campanha partidária de Maurício e a Prefeitura, o que constituiu um ato ilegal de publicidade pessoal.
Promotoria - A justificativa do petista também foi aceita pela promotora de Justiça Cecília Freitas Ribeiro, que expediu um pedido favorável para a suspensao da propaganda em 2 de setembro.
A promotora disse, quando da análise dos documentos, que a publicidade caracterizava promoçao pessoal e determinou a suspensao da propaganda.
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