Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, o TRE manteve a multa aplicada pelo juiz auxiliar, James Siano, ao candidato a governador Aloizio Mercadante e ao Diretório Estadual do PT em R$ 21.282,00, cada um, por propaganda antecipada. De acordo com a decisão, a propaganda partidária em televisão, através de inserções veiculadas em maio, transmitiu mensagens que caracterizaram propaganda eleitoral de Mercadante.
A propaganda eleitoral em rádio e televisão é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começou em 15 de agosto. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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