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Estabilidade antes de se aposentar
Do Diário do Grande ABC
20/02/2020 | 09:40
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A estabilidade pré-aposentadoria é garantia de emprego para que o trabalhador que está perto de se aposentar não seja mandado embora sem justa causa. Visa preservar sua fonte de renda, visto que certamente encontraria dificuldades para reinserção no mercado de trabalho caso fosse dispensado em razão da idade, com possibilidade, ainda, de perder a qualidade de segurado e, via de consequência, o direito ao benefício previdenciário. Essa garantia não está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A garantia é firmada por meio das chamadas cláusulas de estabilidade, previstas em acordo ou convenção coletiva e vale apenas para demissão sem justa causa. A estabilidade é direito concedido ao trabalhador que lhe permite permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu empregador, desde que não exista causa objetiva que determine ou justifique sua dispensa.

Para o empregado saber se tem direito à estabilidade, primeiro ele deve fazer cálculo do tempo de serviço para saber quando irá se aposentar e, depois, deverá solicitar a convenção coletiva do sindicato da categoria a que pertence e verificar se tem a cláusula de estabilidade. Assim, a convenção coletiva da categoria profissional é que estipulará o prazo de quanto tempo antes de se aposentar, o trabalhador terá direito a estabilidade. O prazo é variável, tem categorias que preveem um ano, outras dois, mas tudo vai depender do que foi estipulado na convenção coletiva.

Desta forma, caso o empregado que possui essa estabilidade seja dispensado sem justa causa, poderá ser reintegrado na empresa ou poderá receber os salários equivalentes entre o período da dispensa e a data que completará os requisitos para se aposentar, que deverão ser pagos judicialmente e atualizados com juros e correção. O objetivo dessa previsão é impedir a despedida do trabalhador às vésperas de se aposentar, visando preservar sua fonte de renda e continuidade no mercado de trabalho.

É importante saber que é a convenção coletiva de cada categoria que determinará quanto tempo antes da aposentadoria, que será concedida a estabilidade no trabalho. Dessa forma, cada categoria de trabalhadores terá período diferente e caberá ao trabalhador se atentar a isso e informar a empresa quando alcançar o período da estabilidade. Último ponto se trata de o empregador estipular, como um dos requisitos para a concessão dessa estabilidade, que o funcionário tenha trabalhado determinado tempo na empresa para que tenha direito à estabilidade. Tal regra também deve constar na convenção coletiva e, portanto, varia conforme cada profissão. Em suma, é fundamental para o trabalhador conhecer o acordo coletivo do qual faz parte.

Bianca Canzi, é advogada de direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

PALAVRA DO LEITOR

Estacionamento
Conforme reportagem neste Diário sobre vagas especiais para deficientes físicos e idosos (Setecidades, dia 4 de janeiro) e carta nesta Palavra do Leitor da leitora Maria Aparecida Chitto dos Reis (Vaga de idoso, dia 9), questionei ao prefeito de São Bernardo se será permitido estacionar somente nas vagas especiais ou em todas as vagas, mas até esta data não obtive resposta da Prefeitura. Além de que, vagas especiais são pouquíssimas, são utilizadas por pessoas sem o devido cartão e não há fiscalização nenhuma por parte do departamento de trânsito. Em Santo André é permitido estacionar em qualquer vaga, desde que tenha o devido cartão de identificação. Se for permitido somente nas vagas especiais, será muito difícil conseguir, tanto para deficientes físicos quanto para idosos.
Fernando Augusto Ramalho
São Bernardo

Nomeação
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, vem reiteradamente insistindo com o PSDB nacional a expulsão do deputado Aécio Neves, denunciado por corrupção. No entanto, deu emprego público ao petista Candido Vaccarezza, com vários processos por corrupção, e agora nomeia para diretor-presidente da São Paulo Negócios Aloysio Nunes, da ala histórica do PSDB e enrolado até a alma na Lava Jato. Chegamos à conclusão então de que, para o prefeito Covas, candidato à reeleição, corrupto mineiro não vale, só corrupto paulista?
Beatriz Campos
Capital

Para que serve?
Os vereadores que aprovaram as contas de Lauro Michels, em Diadema (Política, dia 14), talvez tenham se esquecido de ler a seção IX, da Lei Orgânica do Município, onde, no seu artigo 60 diz claramente que compete ao Legislativo municipal a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo. E a mesma Carta Magna do município, em seu artigo 18, item XII, confirma a responsabilidade da Câmara em julgar as contas do prefeito e, caso sejam recusadas, as mesmas devem ser encaminhadas imediatamente ao Ministério Público. Se o vereador tem tantos poderes, então que o TCE e suas 20 unidades distribuídas pelo Estado sejam fechadas. Economizaríamos milhões de reais, com certeza.
Arlindo Ligeirinho Ribeiro
Diadema

Conta outra
Essa história de que ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) poderiam ser alvos de ataque terrorista é hilária. Conversa para boi dormir, como se usa dizer. O único ataque a que estão sujeitos seria de riso de significativa parcela da população brasileira. E não se fala mais no assunto!
Eleonora Samara
Capital

Resposta
Em atenção ao Editorial ‘Triste aniversário’ (Opinião, ontem), o governo do Estado esclarece que mantém esforços para estimular, naquilo que lhe compete, tratativas para possível negociação da planta da Ford em São Bernardo. O governador João Doria, sistematicamente, tem reafirmado compromisso de buscar e estimular possíveis novos investidores, apesar de tratar-se de operação entre agentes privados. É equivocada a colocação de que o Estado recuou dos empenhos. Cumpre ainda ressaltar que o governo de São Paulo tem desenvolvido mecanismos de incentivo à indústria automobilística, que captaram novos investimentos e asseguraram o funcionamento de outras fábricas do setor.
Governo do Estado de São Paulo 




Comentários

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