A base do reajuste teve como parâmetro a variaçao do IGP-DI entre janeiro de 1997 e março de 1999, que acumulou índice de 15,47%. Pelo contrato de concessao, essas empresas teriam direito a um reajuste até setembro de 1999, o que daria um índice de 22,21%. Nas negociaçoes, porém, a Anatel conseguiu reduzir o prazo para março e, conseqüentemente, o índice do reajuste.
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