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Loja de material tem de garantir troca de ponta-de-estoque
Roberta Nomura
Especial para o Diário
31/12/2005 | 08:16
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Descontos de até 70%, artigos vendidos a preço de custo e facilidade de pagamento. Com a baixa temporada de vendas nos meses de dezembro e janeiro, as home centers – lojas de materiais de construção, jardinagem e decoração – apostam em grandes liqüidações para atrair clientes e acabar com estoque de produtos antigos. Mas é preciso ficar atento à possibilidade de troca e nas condições das peças para não ficar com mercadoria defeituosa e perder dinheiro.

A diretora de programas especiais do Procon São Paulo, Marli Aparecida Sampaio, orienta que além de atenção redobrada na qualidade do produto, é preciso exigir a nota fiscal com especificação do prazo para troca da mercadoria. "Além da questão tributária, é importante ter a garantia de troca, já que o artigo pode apresentar algum defeito que só é detectado em uso", explica.

Marli esclarece que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não obriga a loja a trocar uma mercadoria por preferência, gosto ou cor. Mas se o estabelecimento colocar placas ou anúncios, o cliente pode exigir o serviço. "É um atrativo a mais. Então, tem de trocar em qualquer condição. Por isso, o consumidor deve pedir para explicitar o prazo na nota fiscal, para assegurar um direito que tem", afirma. De acordo com o CDC, produtos não duráveis, como uma lata de tinta, podem ser trocados até 30 dias após a entrega. Em caso de artigos duráveis, como pias e estantes, o prazo é de 90 dias.

Caso a mercadoria esteja a venda para acabar com o estoque antigo e recompor com uma nova linha, também é importante garantir a possibilidade de troca. Caso o produto não seja adequado, o cliente pode voltar na loja para buscar um produto semelhante. "O vendedor pode falar que acabou o estoque e que só material da linha nova, que é mais cara. Mas se o consumidor tiver disposto, pode pagar a diferença do valor e deixar o artigo antigo na loja", diz. Outra opção para quem não quer ficar com a mercadoria e não pretende gastar mais do que já pagou é exigir o dinheiro da compra de volta. "O artigo 18 diz que o consumidor pode pedir a quantia monetariamente atualizada e exigir ressarcimento por perdas e danos", diz Marli.




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