Na região, 15,3 mil declarações ficaram retidas com o Fisco este ano; em 2018 foram 12,9 mil
O número de contribuintes da região que declararam o IRPF (Imposto de Renda) e caíram na temida malha fina neste ano chegou a 15,3 mil, alta de 18,6% em relação ao ano passado, quando 12,9 mil pessoas ficaram nesta situação. O montante de 2019 representa 2,09% do total de declarações entregues até 1º de dezembro, que totalizaram 731.334.
Os dados são da Receita Federal e foram levantados a pedido do Diário. O órgão listou que a principal causa para que as declarações ficassem retidas foi omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes, em seguida aparecem as divergências entre o imposto informado na declaração e o declarado por empresas, seguido pelas despesas médicas. Segundo Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Consultoria e Auditoria, é importante destacar o aumento da entrega de declarações em relação ao ano passado. Em 2018 foram 698.246, ou seja, 33 mil contribuintes a menos do que em 2019.
“Observo que um dos fatores que podem ter causado este aumento é o fato de a Receita receber cada vez mais informações de diversas fontes e ir se aprimorando no cruzamento de dados. Aí podem surgir divergências”, afirmou. Erro comum, segundo o especialista, é o de o contribuinte se esquecer de declarar algum período que trabalhou como autônomo, por exemplo, por pouco tempo. Com o maior número de pessoas trabalhando em aplicativos de transporte, por exemplo, essas informações podem passar batidas na hora de preencher o formulário.
“Isso é classificado como omissão de receita. Às vezes, a pessoa trabalhou 15 dias só, recebeu um pouquinho e não declarou. Ainda temos um cenário com alto desemprego e é comum as pessoas fazerem bicos para gerar uma fonte de renda”, explicou. Outro exemplo é a pensão alimentícia. Não vale deduzir o valor se o acordo for só verbal, é preciso que seja judicial ou registrado em cartório.
Uma vez na malha fina, basta acessar o e-CAC, no site da Receita, e fazer a retificação, o que em 24 horas é arrumado. Caso precise comprovar despesa deduzida, deve agendar com o Fisco para apresentar os documentos, já que será aberto um processo administrativo. Rodrigues afirmou que, num primeiro momento, não há grandes problemas para o contribuinte. “Mas se ele não retificar ou procurar o Fisco para o acerto de contas, é gerado auto de infração e, não ocorrendo pagamento, o nome da pessoa deve parar nas restrições de crédito e ela não consegue mais empréstimos.”
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