Economia Titulo Previdência
Reforma impulsiona número de aposentados no Grande ABC

Desde 2018, região ganhou 10,4 mil beneficiários; mudanças nas regras provocam corrida à Previdência

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
06/10/2019 | 07:05
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Nario Barbosa/DGABC


O receio com as mudanças nas regras para ‘pendurar as chuteiras’, por causa da reforma da Previdência – que será votada em segundo turno no Senado até o dia 15 –, vem impulsionando o número de aposentados na região. Entre julho de 2018 e o mesmo período neste ano, o volume de aposentadorias no Grande ABC aumentou em 10.481, totalizando 354.558 nas sete cidades. Desde janeiro de 2018 (335.575), o acréscimo é de quase 20 mil aposentados.

Os dados são do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e foram levantados a pedido do Diário. No ano passado, a quantidade de benefícios chegava a 344.077, ou seja, houve acréscimo de 3,05%. Em relação ao valor pago pelas aposentadorias, o montante saltou de R$ 670,14 milhões para R$ 713,54 milhões pagos, o que representa aumento de 6,48% ou R$ 43,3 milhões a mais. Significa que o valor médio por benefício é de R$ 2.012 ante R$ 1.947.

A agência que mais emitiu novos benefícios no período foi São Bernardo, com 118.755 – aumento de 4,61% em relação a julho de 2018. Em compensação, a de Ribeirão Pires, que também concentra os benefícios de Rio Grande da Serra, uma vez que não possui agência própria, registrou 17.815 a mais.

Para especialistas, o aumento se deve à preocupação com as mudanças. Mesmo tendo em vista que as regras devem sofrer alterações, eles ponderam que é necessário ter cuidado e que não é momento para se desesperar. “É importante lembrar que a pessoa não precisa sair correndo. Se ela já tem os requisitos para se aposentar, a reforma sendo aprovada ou não, ela vai conseguir se aposentar. Isso porque ela já tinha o direito adquirido”, disse o advogado especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo ele, muitas pessoas estão indo atrás do benefício mesmo sem cumprir os atuais requisitos – que hoje são ter 65 anos de idade para os homens e 60 anos de idade para as mulheres, além de 15 anos de contribuição. Porém, para não incidir o fator previdenciário, a soma de ambos deve ser, respectivamente, 86 e 96. “Quem não tem condições de se aposentar, está indo até as agências e dando entrada no processo, o que acaba prejudicando o atendimento em geral. Gera filas em agências que já precisam enfrentar a maior demanda com número reduzido de servidores”, afirmou.

“Como agora a tramitação está em estado avançado, as pessoas estão procurando ver seus direitos. Muita gente que já poderia se aposentar e estava omisso, agora procura informações de como deve proceder, uma vez que isso está sendo muito discutido e vem ingressando com o pedido”, explicou o especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, Ruslan Stuchi.

Mesmo assim, a orientação é que o momento é de reunir a documentação necessária e verificar as informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Ele reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do beneficiário da Previdência Social e pode ser acessado por meio do site do INSS. “As pessoas estão mais criteriosas e, por isso, o ideal é fazer o planejamento e até procurar um profissional para isso. É o momento de reunir a papelada e analisar se o CNIS está correto, se não faltam contribuições de algum período trabalhado. Para quem está próximo de se aposentar, também é necessário verificar as regras de transição”, afirmou Badari.

Stuchi lembra que o beneficiário pode buscar se desenvolveu alguma atividade especial e anexar ao cadastro. “Às vezes, a pessoa não sabia disso e consegue o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para anexar”, disse, referindo-se ao fato de que é possível baixar o tempo de contribuição. “É sempre bom não se precipitar, porque a aposentadoria é para o resto da vida, e depois não tem como trocar.”


Trabalhador que está próximo de se aposentar tem regras de transição

Com a mudança para a nova Previdência, o trabalhador que está próximo de se aposentar ou já ingressou no regime vai poder contar com regras de transição. A principal mudança em relação às regras atuais são as novas idades mínimas – 62 anos para as mulheres e 65 para os homens – e tempo de contribuição – 20 anos para trabalhadores.

A principal opção de transição é a tabela progressiva da idade mínima, iniciada aos 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, aumentando meio ponto a cada ano. Ou seja, desde que o tempo mínimo de contribuição conforme a legislação atual seja cumprido (30 e 35 anos, respectivamente), se o trabalhador tem 61 anos completos vai poder ter acesso à aposentadoria.

Para quem está a apenas dois anos de se aposentar, será preciso pagar pedágio de mais 50% do tempo que ainda falta. Ou seja, se a trabalhadora tem 28 anos de contribuição, ela precisa de mais dois para se aposentar, totalizando três anos.

Outra regra prevê uma idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 para os homens. Também é necessário pagar um pedágio equivalente a 100% do tempo que falta para alcançar o mínimo dos anos de contribuição, ou seja, se o trabalhador possui 33 anos de registro, vai precisar trabalhar por mais quatro (dois que faltariam para alcançar o período mais dois da regra).

A vantagem é que não há fator previdenciário – ao contrário da regra anterior, onde o mesmo pode reduzir o valor do benefício – e a regra só considera a média salarial para o cálculo do benefício.
 




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