A liminar, em benefício do deputado estadual José Zico Prado (PT) e do vereador Devanir Ribeiro (PT), foi concedida na última sexta pelo juiz João André Vicenzo, da 12º Vara da Fazenda Pública. Ele entendeu que Alckmin se autopromovia por meio do conteúdo do site.
Bonilha, acolhendo recurso do governo, informou que a medida foi revista para que "se garanta o mais amplo canal de comunicação da administração com a população".
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