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STF suspende decisao da CPI dos Bancos
Do Diário do Grande ABC
14/05/1999 | 18:32
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O ministro Luiz Octavio Gallotti, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisao da CPI dos Bancos, que tornava indisponíveis os bens do empresário paulista Guilherme Duque, sócio da empresa Pedra Campo, participante do capital social do Banco FonteCindam. A decisao foi em mandado de segurança, em caráter liminar, e seu objetivo foi prevenir que a pretexto de seus poderes investigatórios, as CPIs assumam poderes decisórios.

Foi o que despachou o ministro Galotti: Tanto a modalidade indireta de participaçao do impetrante no banco investigado, onde nao exerce cargo de direçao, como a assertiva de excesso dos poderes de investigaçao da nobre Comissao Parlamentar de Inquérito, conferem relevância jurídica à fundamentaçao inicial".




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