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Promessa de pagamento do DPVAT com desconto até hoje é fake news

O valor, na verdade, é tabelado e deve ser pago junto a primeira parcela do IPVA

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
28/12/2018 | 21:32
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Circula nas redes sociais e correntes de mensagens instantâneas que desconto do seguro obrigatório DPVAT seria válido somente se o pagamento fosse efetuado até esta sexta-feira (28). No entanto, a informação não procede. O valor, na verdade, é tabelado e pode ser pago também até o vencimento da primeira parcela do IPVA ou o pagamento do valor total.

O valor menor, portanto, é tabelado e válido para todos os donos de carros, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, que devem efetuar o pagamento junto com a primeira parcela ou pagamento total do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Ou seja, por meio da rede bancária. Basta informar o número do Renavam e pagar on-line, pelo site da instituição, nos terminais de autoatendimento ou na boca do caixa.

De acordo com a administradora do seguro, dos recursos arrecadados, 50% vão para a União, sendo 45% para o SUS (Sistema Único de Saúde) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e 5% são direcionados para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para o pagamento de indenizações, despesas e reservas.

Conforme valor publicado no Diário Oficial da União do dia 19, quem possui carro ou caminhonete, por exemplo, deve recolher R$ 16,21, assim como táxis e carros de aluguel, em vez dos R$ 41,40 pagos neste ano. Para motos de 50 cilindradas o desembolso será de R$ 19,65, em vez de R$ 53,24 e, para modelos mais potentes, em vez de R$ 180,65 serão pagos R$ 84,58, ou seja, queda de 56%. Para efeito de comparação, em 2017 o valor era de R$ 63,69 e, em 2016, R$ 101,10. Ou seja, o proprietário vai recolher em 2019 o equivalente a 16% de quatro anos atrás.

O valor do seguro obrigatório varia ano a ano conforme o número de acidentes ao longo dos 12 meses e, consequentemente, do montante desembolsado para indenizações ­- os recursos do DPVAT são destinados a auxiliar pessoas (motorista, passageiro ou pedestre) envolvidas em acidentes de trânsito.

A redução dos valores para 2019 se deu por conta do montante de recursos acumulados em reservas técnicas superior às necessidade atuariais do seguro DPVAT, de acordo com o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). Além disso, trabalho de combate a fraudes no sistema e revisão dos gastos e contratos de fornecedores também contribuíram à redução.

O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional e oferece três tipos de coberturas: morte (R$ 13,5 mil), invalidez permanente (até R$ 13,5 mil) e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700).

A proteção é assegurada por um período de até 3 anos. Vale destacar, porém, que só está coberto o motorista que pagar o DPVAT junto com o IPVA. É possível recolher o valor somente quando for licenciar o veículo, porém, a Seguradora Líder explica que, se o proprietário do veículo que não pagou o seguro obrigatório se envolver em acidente, ele não conseguirá indenização.

O DPVAT, independentemente do mês em que for pago, tem vigência somente para aquele ano. Por exemplo, se o motorista pagou em agosto do ano passado, o seguro não terá mais validade em 2019, da mesma maneira para quem quitou em janeiro. Para estar coberto no ano que vem, é preciso pagar junto com o IPVA. Desde 1974 o DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre.




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