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Importadoras vão devolver IPI pago a mais
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
22/10/2011 | 07:22
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Após o Supremo Tribunal Federal ter decidido, na quinta-feira, suspender até 15 de dezembro o Imposto sobre Produtos Industrializados mais alto para carros importados, a Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores está orientando suas associadas a ressarcir os consumidores para os quais houve a comercialização de automóveis com o repasse do aumento do IPI.

A Abeiva informou ainda que aguarda a publicação do acórdão no Diário Oficial da União, para conhecer os procedimentos do ressarcimento. No entanto, adiantou que apenas três das 27 filiadas haviam anunciado mudança em sua tabela de preços, depois que o governo publicou o decreto 7.567 (em 16 de setembro) elevando em 30 pontos percentuais o tributo para importadoras ou montadoras cuja produção não tivesse 65% de conteúdo nacional ou do Mercosul (ou seja, de peças feitas no País ou no bloco comercial).

Uma das que já haviam reajustado os preços, por causa do IPI mais alto, era a Kia Motors. A empresa informou ontem que volta a adotar a tabela anterior à publicação do decreto. Na sexta-feira, 14 de outubro, a importadora havia anunciado repasse médio de 8,41%. Entretanto, a empresa informou que apenas 42 unidades foram faturadas a consumidores com a alta do IPI.

A Porsche aguarda a publicação da decisão do STF para dar uma posição detalhada sobre eventual devolução de valores. Mesma posição foi manifestada pela Audi, que reajustou preços em 10%.

CHERY - A montadora chinesa Chery havia obtido, em setembro, liminar na Justiça do Espírito Santo que suspendeu a alteração do tributo até dezembro.

Nesse caso, também houve o entendimento em relação ao cumprimento da Constituição, que prevê prazo de 90 dias em caso de elevação de alíquotas de impostos.

CONSUMIDOR - A decisão do STF tem efeito retroativo, ou seja, o consumidor que comprou carro com preço mais alto, por causa do IPI elevado, tem direito à restituição do valor pago a mais. Segundo o advogado tributarista Rogério Gandra, se a empresa não fizer o ressarcimento de forma voluntária, a pessoa pode entrar na Justiça contra a importadora para buscar essa diferença, já que a companhia poderá se creditar junto ao Fisco por esse tributo recolhido de forma indevida. (com AE)




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