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Lei do Couvert entra em vigor
Natalia Fernandjes
Do Diário do Grande ABC
07/10/2011 | 07:30
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Celso Luiz/DGABC


A dúvida dos clientes sobre a gratuidade ou cobrança do couvert, aquele famoso aperitivo servido pelos estabelecimentos antes das refeições, está programada para terminar. A partir de hoje, entra em vigor a lei 14.536, que obriga os restaurantes do Estado a informar o preço e a composição do serviço oferecido, sob pena de multa em caso de descumprimento.

De acordo com a lei, também está proibido o couvert sem solicitação do cliente, exceto se o serviço for gratuito. Além disso, o consumidor não precisará pagar pelo aperitivo quando se sentir lesado. A fiscalização está a cargo do Procon, que incluirá o tema na vistoria diária dos restaurantes. A punição leva em conta o Código de Defesa do Consumidor e impõe multa que vai de R$ 422 a R$ 6,3 milhões.

A notícia agrada ao vendedor Manuel Domingues, 43 anos, morador de São Bernardo. "Já fui pego de surpresa algumas vezes na hora de pagar a conta, porque não sabia que era cobrado."

A comerciante Tereza Francisca, 51, de Mauá, acredita que os consumidores terão de continuar atentos. "Eles precisam avisar mesmo, porque a gente só vê a comida em cima da mesa e não tem nada explicando", comenta.

ATENÇÃO
Para o proprietário da cantina La Dolce Vita, que funciona há 15 anos em São Bernardo, Antenor Alves dos Santos, a lei pede apenas mais atenção por parte dos funcionários. "Nunca tivemos problema, porque meus garçons são orientados a sempre informar o cliente sobre o preço do couvert", diz.

Já o dono do restaurante A Candeia, em Diadema, Jesus Parrado, destaca que serve o couvert gratuitamente há 30 anos, no entanto, considera a medida correta. "Os clientes mais antigos já estão acostumados, mas os novos estranham e só aceitam comer quando são informados que é de graça", conta.

 

Associação e sindicato dizem ser exagero

A criação de uma lei específica para regulamentar o serviço de couvert é vista como exagero por representantes da Associação Nacional de Restaurantes e do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC. Apesar disso, os estabelecimentos foram orientados a cumprir a determinação à risca.

"Os políticos têm de entender que não precisamos de reprimendas o tempo todo. Essa questão poderia ter sido resolvida apenas no diálogo", defende Wilson Bianchi, presidente do Sehal. Segundo ele, menos de dez dos 5.000 restaurantes da região têm esse serviço.

Na visão do diretor executivo da Associação Nacional dos Restaurantes, Alberto Lyra, há excesso de leis na sociedade para questões que seriam resolvidas na diplomacia. "De qualquer forma estamos orientando os associados para que treinem seus funcionários." Segundo ele, são mais de 4.200 restaurantes em todo o País.

A Associação Nacional dos Restaurantes obteve parecer favorável ao solicitar veto ao parágrafo 2º do artigo 2º da legislação, que propunha que os restaurantes servissem apenas porções individuais de couvert. "Nem todos os estabelecimentos conseguiriam cumprir essa determinação", justifica.




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