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Santo André também pode parcelar multas
Gislayne Jacinto
Da Redaçao
30/10/1999 | 17:47
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Três vereadores de Santo André decidiram clonar projeto aprovado na semana passada pela Câmara de Sao Bernardo prevendo o parcelamento das multas de trânsito aplicadas pela Prefeitura. Os parlamentares protocolaram dois projetos dispondo sobre a mesma proposta. O primeiro é de autoria de André Sanches e Luiz Manssur, ambos do PPB. A outra matéria foi apresentada pelo vereador Sargento Geraldo Juliano (PMDB).

Ambas as proposituras têm o objetivo de parcelar as multas em até 12 vezes. Os pepebistas defendem que as infraçoes de até R$ 500 sejam divididas em seis vezes. Acima deste valor, o número sobre para 12 parcelas. A matéria ainda estabelece que, se nao houver o pagamento de duas parcelas alternadas ou sucessivas, o benefício será cancelado.

A proposta de Juliano determina que o parcelamento seja feito em até 12 vezes desde que seu término nao coincida com a data de licenciamento do veículo autuado. O pemedebista ainda incluiu um artigo no projeto determinando que, em caso dos veículos autuados 30 dias antes do licenciamento, o pagamento da primeira parcela do financiamento deverá ser efetuada juntamente com o licenciamento do carro.

Juliano também definiu no projeto que, em casos de transferências de propriedade do veículo, as parcelas ainda nao pagas, independente de seu vencimento, deverao ser quitadas ou transferidas para o nome do novo proprietário. Os dois projetos de parcelamento de multas prevêem a regulamentaçao da lei no prazo de 60 dias.

Para o vereador Joaquim dos Santos (PTB), a proposta de parcelamento é boa, mas, segundo ele, a forma como está sendo feita em Santo André é inconstitucional. O petebista é autor de uma indicaçao aprovada na Câmara dispondo sobre o mesmo assunto. No documento, Santos solicitou ao prefeito Celso Daniel que envie um projeto de lei sobre o assunto ao Legislativo.

O vereador disse que o artigo 21 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que é de competência dos órgaos e entidades executivos rodoviários da Uniao, Estados, Distrito Federal e municípios projetar e regulamentar o trânsito de veículos no âmbito de suas circunscriçoes. "Desta maneira, a iniciativa de projetos de lei que regulem sobre a matéria é de competência do Executivo, e nao do Legislativo", afirmou Joaquim.

Manssur disse que a sua bancada se baseou na matéria aprovada pela Câmara de Sao Bernardo. "O projeto de minha bancada é clonado. Nao acho problemas copiar uma boa idéia." Juliano disse que a única forma de saber se o seu projeto tem problemas de constitucionalidade é aguardar o parecer da Comissao de Justiça e Redaçao da Câmara.




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