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Receita envia 9.381 cartas sobre problemas no IR

Ação é destinada a estimular contribuintes a verificarem pendências na declaração

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
03/10/2018 | 07:00
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Marcelo Camargo/Agência Brasil


A partir desta semana, a Receita Federal enviará 9.381 cartas a contribuintes do Grande ABC para avisá-los sobre indícios de inconsistências na declaração do IR (Imposto de Renda), que podem resultar em autuações futuras. O número representa 1,5% dos 642 mil documentos esperados pelo Fisco, oriundos da região.

Batizado de Projeto Cartas, o aviso somente será enviado a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, que não foram intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal. Por isso, conforme o Fisco, na prática ainda não se tratam de declarações que caíram na malha fina, análise que só será feita a partir do último lote de restituição – os três faltantes serão liberados nos dias 15, em 16 de novembro e 17 de dezembro.

“A orientação para quem receber a carta é acompanhar o processamento de sua declaração e, caso necessário, fazer a autorregularização por meio do envio de declaração retificadora”, afirma a Receita. As inconsistências mais frequentes dizem respeito a omissão de rendimentos (do contribuinte e/ou de dependentes) e divergências entre o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) informado na declaração e o citado pela fonte pagadora em DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte).

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site da Receita, por meio do serviço ‘Extrato da DIRPF’, utilizando código de acesso – para gerá-lo, é preciso ter os números de comprovantes de entrega das duas últimas declarações. O documento retido apresenta mensagem de ‘pendência’. Junto com ela são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

Caso o contribuinte não corrija os erros, poderá ser intimado para comprovação das divergências, sob pena de multa de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor que o devido.
 




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