Defesa do Consumidor Titulo Ligado!
Consumidores também têm deveres na hora da compra
Marília Montich
28/06/2018 | 07:00
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Claudinei Plaza/DGABC


Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Seu intuito é proteger quem faz compras ou contrata serviços, a fim de evitar abusos por parte das empresas. Não apenas de direitos, contudo, vive o cliente. É importante lembrar que ele também tem deveres e corre o risco de ser responsabilizado caso não cumpra com suas obrigações.

Antes de mais nada, deve-se sempre realizar pesquisa prévia entre os fornecedores do produto ou serviço que se deseja. “Isso porque se a pessoa comprou algo hoje e se certificou depois que a loja do lado está vendendo mais barato, por exemplo, ela não pode cancelar a compra. O cancelamento por arrependimento só é obrigatório se a compra for feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, à distância, exceto, claro, quando houver problemas causados pelo próprio fornecedor”, explica a coordenadora de atendimento a distância do Procon-SP, Marcele Soares.

Contratos também devem ser motivos de muita atenção. Em hipótese alguma se deve assinar qualquer documento em branco. Além disso, tudo o que for acordado deve constar no contrato, que deve ser lido previamente. “O que acontece às vezes é que se estabelece relação de confiança com o vendedor e não se imagina que algum problema possa acontecer. Mas é importante lembrar que tudo o que for acordado verbalmente deve estar por escrito”, ressalta Marcele.

Cópia do contrato sempre deve ficar com o cliente. Se ele não recebê-la, pode fazer solicitação. Se mesmo assim a empresa não fornecê-la, procurar um órgão de defesa se faz necessário.

A coordenadora do Procon orienta ainda que o consumidor se atente à possibilidade de cobrança de multa. “Ela só será possível se houver previsão contratual. Importante entender que se o fornecedor desrespeitar termos do contrato, não haverá obrigação de o consumidor de pagá-la. O consumidor só deverá ser cobrado se ele deu causa ao problema.”

Contratos de aquisições de planos de TV a cabo ou telefonia móvel normalmente já preveem penalidades caso a desistência ocorra antes de um período pré-estipulado. Trata-se do chamado prazo de fidelização, que pode chegar a 12 meses. Essa fidelização, entretanto, deve ocorrer sempre mediante a concessão de algum benefício ao cliente, como um desconto ou o recebimento de um aparelho celular.

A grosso modo, o dever da empresa é cumprir com o que foi combinado em contrato. Já a obrigação do consumidor é sempre o pagamento. “Se houver esse descumprimento, o fornecedor pode cumprir série de trâmites para exigi-lo”, alerta Marcele.
 




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