Economia Titulo Contrato de trabalho
Extinção de MP gera insegurança jurídica

Medida provisória da reforma trabalhista vigorou até ontem; a partir de hoje vale a lei original

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
24/04/2018 | 07:10
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Camila Domingues/ Palácio Piratini/Fotos Públicas


A perda da validade da MP (Medida Provisória) 808/2017, que regulamenta questões da reforma trabalhista, e que vigorou por 120 dias até ontem, gera clima de insegurança jurídica para trabalhadores e empregadores. De acordo com especialistas consultados pelo Diário, a indefinição dos critérios é alvo de discussão e deve ser solucionado o mais rápido possível.

O texto tinha prazo de seis meses para aprovação no Congresso Nacional, mas sequer chegou a ser analisado por comissão composta por senadores e deputados. No total, a MP propunha 17 mudanças na reforma trabalhista em oito pontos que vigoraram durante o período. Entre elas está a definição de que a reforma se aplicaria a todos os contratos de emprego. Mas, com a extinção da MP, a questão fica em aberto, já que a definição não está no texto principal.

“Traz insegurança para toda a sociedade. Isso porque todo mundo quer constituir negócios jurídicos dentro de uma regra clara. Se a regra fica mudando a cada seis meses, fica difícil. A MP tentou corrigir algumas coisas que não estavam claras na reforma. Agora, voltamos ao status quo”, opinou o professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e doutor em Direito do Trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

De modo geral, os contratos de trabalho que foram assinados dentro do período de validade da MP continuam regidos pelas mesmas regras. De acordo com o professor de Direito Trabalhista do Mackenzie Campinas Claudinor Barbiero, um novo posicionamento do governo deve trazer mais clareza sobre o assunto. “Este é um problema que precisa ser solucionado se, de fato, volta a se aplicar a regra da reforma trabalhista nestes contratos. A princípio, nada impede que as empresas usem as regras da MP, já que os trabalhadores têm o direito adquirido. Este imbróglio jurídico, o governo vai ter que desatar”, explicou.

Entre algumas das regras, que ainda são alvo de discussão, está a questão da jornada de 12x36 (12 horas de trabalho seguida por 36 de descanso). A medida afirma que estes contratos devem ser assinados por negociação coletiva, mas agora volta a valer a regra do contrato individual. “O acordo individual traz riscos. Se este trabalhador sofrer um acidente de trabalho, a empresa vai ter responsabilidade? E se a carga horária levou à fadiga? Isso sem falar que algumas atividades precisam de EPI (Equipamento de Proteção Individual), que são estudados, na maioria, para uma jornada de oito horas. Será que em 12 horas teriam a mesma eficiência?”, questionou o advogado e professor de Direito do Trabalho da FSA (Fundação Santo André) Antonio Carlos Aguiar.

Outra questão é que os pontos que a MP deixa de regulamentar podem ser pautados pela jurisprudência. Ou seja, as dúvidas dos trabalhadores que podem gerar processos serão definidas após conjunto das decisões, o que iria adaptando as situações.

Para o especialista, outro agravante é o ano eleitoral, que pode atrasar ainda mais os trâmites para aprovação da regulamentação. “O objetivo da MP era dar segurança e regulamentar a reforma trabalhista e, no fim das contas, acabou criando insegurança. Num ano eleitoral, com a questão da discussão da pauta da prisão em segunda instância, o período específico de 120 dias para que a MP vigorasse acabou sendo pequeno. Agora é hora de buscar mecanismos para que a regulamentação aconteça”, explicou Aguiar.

Questionado sobre o assunto, o Ministério do Trabalho afirmou que está analisando o que pode ser feito: ato normativo próprio, decreto ou portaria. Em nota, a Pasta afirmou que “está verificando neste momento qual o melhor caminho, dentro do Congresso Nacional, a ser percorrido para aquelas matérias cuja veiculação tenha de ser objeto de lei. O ministro do Trabalho, Helton Yomura, descarta a possibilidade de nova MP e observa que um decreto pode se configurar em alternativa viável juridicamente”, informou.

Já a Casa Civil afirmou que, por enquanto, a área técnica trabalha no levantamento de pontos que podem ser regulamentados por decreto, e ainda não tem informações sobre prazos.




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