A liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível da Justiça do Rio de Janeiro. A ação justifica que a cobrança não deveria ser realizada porque o aumento tem "caráter confiscatório" e que compromete a renda dos filiados.
O documento diz ainda que o cálculo feito pela fundação não está correto e pede, ainda, perícia imparcial, designada por um juiz, "para avaliar se os prejudicados devem mesmo arcar com os prejuízos do equacionamento e determinar o porcentual correto que se deve pagar".
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