Política Titulo
Reforma da Previdência é aprovada
Do Diário OnLine
Com Agências
11/12/2003 | 21:14
Compartilhar notícia


A novela da reforma da Previdência chegou ao fim. Nesta quinta-feira, depois de mais de 220 dias em tramitação, o texto base foi aprovado, em segundo turno, no Senado e pode ser promulgado já nos próximos dias pelos presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP).

O placar da apreciação foi apertado para a base governista, já que apenas 51 senadores votaram a favor da reforma e 24 contra. Para conseguir a aprovação são necessários, no mínimo, 49 votos de um total de 81.

Mais uma vez, a oposição foi fundamental para a 'vitória' do governo. Sete pefelistas (Roseana Sarney, Edison Lobão, Antônio Carlos Magalhães, César Borges, Rodolpho Tourinho, Maria do Carmo e João Ribeiro) e cinco tucanos (Eduardo Azeredo, Eduardo Siqueira Campos, Reginaldo Duarte, Tasso Jereissati e João Tenório) votaram junto à base aliada.

Da maneira que aconteceu no primeiro turno, a senadora Heloísa Helena (PT-AL) votou contra o relatório de Tião Viana (PT-AC). A posição dela deve acelerar o seu processo de expulsão do Partido dos Trabalhadores. Neste domingo, em reunião do Diretório Nacional da legenda, ela e outros deputados da chamada 'Ala Radical' serão julgados e correm o sério risco de serem forçados a deixar a sigla.

Senadores do PMDB (Mão Santa, Papaléo Paes e Sérgio Cabral) e do PTB (Duciomar Costa), ambos da base aliada, também votaram contra a reforma da Previdência.

A grande surpresa da apreciação ficou por conta de Nei Suassuna (PMDB-PB). Ele, que era computado como voto certo para a aprovação, de última hora decidiu ir contra. Ele justificou seu voto dizendo que errou ao computá-lo. O senador ainda tentou modificar seu voto junto à Mesa Diretora da Casa, mas nada pôde ser feito.

O PDT também a posição do primeiro turno. Seus cinco senadores seguiram a orientação do líder Jefferson Pérez (AM) e votaram pela rejeição da proposta do governo.

Emendas - Depois do texto base ser aprovado no Plenário, os senadores apreciaram as emendas apresentadas. Duas delas foram acatadas, mas isso não implicará a volta da matéria à Câmara

Mudanças - A reforma da Previdência, considerada primeira grande conquista do governo Luiz Inácio Lula da Silva, vai proporcionar uma gama de novidades para os servidores públicos da união, dos Estados e municípios.

A economia dos cofres públicos com as novas regras do setor público vão gerar maiores rendas para o governo federal. De acordo com cálculos do próprio governo, a economia gerada nos próximos 20 anos será de R$ 60 bilhões, dos quais R$ 47 bilhões virão da União e R$ 13 bilhões dos estados e municípios.

O texto aprovado da reforma da Previdência garante ao funcionário público aposentado e o que conta com o chamado 'direito adquirido' – que podem se aposentar mas preferem continuar trabalhando – a integralidade de seus benefícios.

Já os que não se encaixam em nenhuma dessas categorias poderá alcançar a integralidade respeitando cinco regras básicas. Os homens precisam ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo. As mulheres precisam ter 55 anos e 30 anos de contribuição além das outras três exigências.

Caso não consigam atingir a todas essas metas de tempo, o servidor terá uma aposentadoria calculada de acordo com a média dos salários recebidos durante toda a vida profissional.

Por fim, os funcionários que entraram no serviço público depois da promulgação da reforma não terão a integralidade salarial ao se aposentarem. Eles poderão chegar a um teto máximo de 2,4 mil. Caso o servidor queira uma aposentadoria maior, ele terá de contribuir também com os fundos de previdência complementar.

Os fundos de previdência complementar (mais conhecidos como fundos de pensão) serão fechados, o que faz com que apenas servidores públicos possam participar, de gestão pública e com planos de contribuição definida. Pelo modelo, o servidor saberá qual o valor a ser pago todos os meses, até requerer o benefício no futuro. O valor a ser recebido, no entanto, dependerá da boa gestão e aplicação dos recursos poupados durante anos pela diretoria do fundo.

Os servidores com direitos adquiridos podem dar entrada na aposentadoria no momento que for mais conveniente. Já os que não estão nessa categoria podem optar por dois caminhos diferentes: eles podem pedir a aposentadoria pelas regras atuais (53 anos (homens) e 48 (mulheres) e 30 anos de contribuição); ou permanecem no serviço até atingirem os cinco quesitos já explicados anteriormente.

Se fizerem a primeira opção até dezembro de 2005, terão um desconto de 3,5% por cada ano trabalhado a menos no valor final do benefício pago. No entanto, a partir de primeiro de janeiro de 2006 esse desconto passará para 5% ao ano.

Paridade e Transição - A reforma da Previdência também trata da paridade e a transição entre os funcionários públicos ativos e os inativos. Mais uma vez, assim como acontece no pedido de aposentadoria, os grandes beneficiados são os servidores que já estão aposentados e os que tem direito adquirido.

De olho na integralidade, um grupo de parlamentares tanto da base governista quanto da oposição tentaram alterar a paridade e a transição – dois dos pontos mais polêmicos da reforma. No entanto, essas alterações deve estar inclusas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) paralela, que já tramita no Senado e acolhe todas as alterações sugeridas pelos senadores.

Inativos e Pensionistas - Os dependentes dos funcionários públicos que contam com o direito adquiridos e os atuais pensionistas continuaram recendo as pensões na integra. Já os que não reúnem essas exigências poderão receber um teto de R$ 2,4 mil. No entanto, o que ultrapassar esse montante, a reforma determina que seja feito um corte de 30% sobre o excedente ao teto.

Além do corte no valor final das pensões, os dependentes de servidores sem direito adquirido e dos futuros funcionários públicos serão atingidos pela contribuição de 11% sobre os benefícios, que atinge também os aposentados. Aqueles que recebem benefícios superiores a R$ 1.440,00 terão que deixar 11% sobre o valor excedente ao limite para os cofres públicos. No caso dos pensionistas e aposentados estaduais, o limite é de R$ 1,2 mil.

Com Agência Brasil




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;