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Ex-moradora do IAPI receberá escritura
Juliana Ravelli
Do Diário do Grande ABC
25/03/2009 | 07:29
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Uma sentença dada pela 1ª Vara da Justiça Federal de Santo André na última semana garante a escritura definitiva à aposentada Arlete Vaskys de Lima, 54 anos, ex-moradora do conjunto habitacional do IAPI (Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriais), na Vila Guiomar, em Santo André. A decisão obriga o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a fornecer o documento e arcar com todos os custos necessários para cumprimento da ordem, como formalização do loteamento e do condomínio, se forem necessários.

A advogada Angela Maria Hoehne, que deu entrada na ação em 2003, diz que o INSS tem 180 dias para providenciar a escritura definitiva. Caso o prazo não seja cumprido, correrá multa diária de R$ 100.

Antes da sentença, em 2005, a juíza da 1ª Vara da Justiça Federal de Santo André, Audrey Gasparini, intimou o INSS para que explicasse o motivo pelo qual o problema ainda não tinha sido resolvido. A partir disso, o INSS teria criado, em 2007, um grupo de trabalho para regularizar os 26 prédios do conjunto habitacional. Em 2008, foi intimado pela segunda vez, mas não respondeu.

Espera - A aposentada Arlete Vaskys de Lima, 54 anos, que conseguiu a escritura, era nora da primeira proprietária do imóvel, que já morreu. "Demos entrada quando ela ainda era viva." Arlete explica que ela e o marido venderam o apartamento e que a quantia recebida foi muito abaixo do preço, devido à falta do documento.

O INSS informou que recebeu o ofício, que está sendo analisado por sua procuradoria. Afirma também que "os imóveis estão em fase de regularização".

O processo aguarda as certidões de áreas e datas dos apartamentos, que serão fornecidas pela Prefeitura. Esses documentos são necessários para que o cartório possa fornecer matrículas individuais dos imóveis e, logo após, outorga das escrituras.

O presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Marcelo Manhães de Almeida, disse que o INSS ainda pode recorrer, mas afirma que, agora, os demais moradores poderão entrar com uma ação do mesmo tipo, inclusive em conjunto.

O vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB, Demóstenes Lopes Cordeiro, explica que quem não registra a residência, não é oficialmente dono. "Não existe vontade política de se regularizar imóveis."




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