A PPSA responde pelos interesses da União em todos os projetos de pré-sal que estão sob o regime de partilha, em que parte do petróleo produzido vai diretamente para o caixa do governo federal. A legislação, porém, previa que a estatal precisava contratar uma empresa especializada intermediária para a venda da produção que fica com a União, o que acaba por retardar a entrada de dinheiro no caixa público.
A medida provisória publicada nesta sexta-feira, 22, altera o texto da lei que criou a PPSA para retirar a vedação anterior de que a empresa comercializasse petróleo. A nova redação prevê que compete à empresa tanto comercializar petróleo e gás natural da União, quanto celebrar contratos com agentes comercializadores, representando a União.
A comercialização obedecerá à política estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o preço de referência fixado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), e a venda do produto a preços inferiores só poderá ser feita se não aparecerem interessados na compra e a valores compatíveis com os de mercado.
O texto também prevê que a receita com a comercialização do petróleo será destinada ao Fundo Social após deduzido gastos com a operação de comercialização, e que esses gastos deverão ser previstos em contrato entre a PPSA e o comprador e, na hipótese de licitação, no edital.
De acordo com a medida, o CNPE editará resolução com a nova política de comercialização de petróleo até 31 de dezembro de 2018 e, até lá, ato do Ministério de Minas e Energia regulamentará a venda direta pela PPSA.
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