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Eletropaulo descumpre lei da entrega
Deborah Moreira
Do Diário do Grande ABC
07/11/2009 | 13:37
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A AES Eletropaulo e o Semana (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) ainda não estão cumprindo a Lei Estadual 13.747/09, sancionada pelo governador José Serra no dia 8 de outubro. A legislação obriga os fornecedores paulistas a oferecer, além da data, turnos para entrega de produtos ou realização de serviços.

O Diário entrou em contato com o atendimento telefônico das empresas para solicitar o agendamento de horário para a execução de serviços e não conseguiu.

A nova lei, no entanto, estabelece três turnos para as entregas: pela manhã, das 7h às 12h, durante a tarde, das 12h às 18h, e à noite, das 18h às 23h. "Solicitei à Eletropaulo uma ligação num salão comercial no Jardim Sônia Maria e me deram o prazo de até dois dias úteis para efetuar o serviço. Não tinha condições de manter um funcionário no local aguardando", contou o corretor de imóveis de Mauá, João Batista Ferreira. Segundo ele, a ligação foi realizada " por sorte" já que a faxineira estava no imóvel quando a equipe da concessionária chegou.

Regulamentação - Na última sexta-feira, a deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), autora da lei, o diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, e o secretário da Justiça do Estado, Luiz Antônio Marrey, reuniram-se para discutir a regulamentação da lei, que deve ocorrer no início da semana que vem.

"Ficou decidido que não há necessidade de um prazo para as empresas se adequarem e que as mesmas terão que fornecer um comprovante, por escrito, com data e horário combinados com o consumidor", adiantou a parlamentar. O comunicado poderá ser enviado por correio, fax ou e-mail. A possiblidade de envio por torpedo está sendo estudada.

Tanto a Eletropaulo quanto o Semasa afirmaram que estão analisando o conteúdo da lei. "Caso seja necessário, o Semasa se adequará às exigências da lei estadual", informou a instituição.

"Já está valendo e o consumidor que se sentir lesado deverá se dirigir ao Procon de São Paulo", rebateu Vanessa Damo, que ressaltou que as duas partes deverão chegar a um consenso.

O Procon vai abrir um protocolo da reclamação, que será averiguada em processo administrativo. Caso seja confirmada a infração, o Código de Defesa do Consumidor estabelece multas que variam entre R$ 212,81 e R$ 3.192.300, conforme a gravidade.

A nova lei disciplina, especialmente, a entrega de produtos como eletrodomésticos, móveis e materiais de construção e de serviços como manutenção, conserto e instalação. Porém, é preciso levar em conta as legislações municipais e regras de condomínios, que podem restringir determinados horários.




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