Economia Titulo Poupança
Quem teve prejuízo pode receber em 2018
Flavia Kurotori
Especial para o Diário
29/11/2017 | 07:14
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Quem perdeu dinheiro nas décadas de 1980 e 1990 por conta das alterações dos planos econômicos, e ingressou com ação na Justiça, poderá reaver parte do valor no primeiro semestre do ano que vem. Isso porque a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) entrou em acordo com a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) para pagamento de R$ 10 bilhões referentes a prejuízos da época, desde que os prejudicados abram mão do processo.

Ontem, a advogada-geral da AGU (Advocacia-Geral da União), Grace Mendonça, disse que na segunda-feira os detalhes do acordo, como ordem de pagamento e prazos, devem ser divulgados, para então serem encaminhados ao STF (Supremo Tribunal Federal). Para ela, isso já ocorre tarde, haja vista que boa parte dos beneficiários já morreu. Por esse motivo, especialistas acreditam que os herdeiros terão direito aos valores.

A prioridade de liquidação será das ações coletivas, que envolvem mais de 1 milhão de pessoas no País. Para aqueles que têm processos individuais, a requisição das perdas poderá ser feita mediante comprovação de desistência do processo.

A advogada-geral também abriu a possibilidade de incluir no acordo a indenização àqueles que não ingressaram com ação na Justiça à época. Os poupadores, porém, terão que comprovar o saldo nas cadernetas durante a adoção dos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, em que houve mudança da moeda brasileira, para ter direito ao ressarcimento.

“Esta decisão é muito importante, pois busca acabar com uma série de ações que não sabemos como ou quando iriam se encerrar”, avalia Ricardo Balistiero, coordenador do curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia.

Quanto às ações individuais, caberá ao requisitante decidir junto ao advogado se é mais vantajoso aderir. “Na maior parte destes casos, o advogado é pago segundo o êxito da demanda (ou seja, variando conforme o valor recebido pelo cliente) e como a quantia recebida sofrerá com descontos (da inflação atual, por exemplo), é preciso discutir a viabilidade do acordo”, explica Jairo Guimarães, advogado especialista em Direito do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados Brasileira) de Santo André.

Em contrapartida, Balistiero destaca que é muito difícil saber qual valor solicitar no processo, uma vez que “já estamos três moedas à frente, e com inflação acumulada de mais de 6 milhões por cento”. Por este motivo, ele avalia que é melhor aceitar a proposta e receber uma parte do que não receber nada. “Zerar a perda é impossível.”

Embora a decisão seja vista com bons olhos, é importante destacar que a Febrapo estima que, ao todo, as instituições financeiras devam mais de R$ 300 bilhões aos poupadores. “O valor estipulado (R$ 10 bilhões) é razoável, considerando a receita dos bancos, mas caso tivessem que arcar com R$ 300 bilhões, seria prejudicial a eles”, pondera Balistiero.

(Colaborou Soraia Abreu Pedrozo) 




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