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Confira os cuidados antes de firmar trato com o INSS

Propostas que oferecem o pagamento de, pelo menos, 80% dos valores atrasados, são vantajosas, avaliam especialistas

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
12/11/2017 | 07:08
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Divulgação/Agência Brasil


O grande volume de processos envolvendo questões relativas aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está estimulando a União a propor acordos aos segurados que lutam na Justiça federal para receber, por exemplo, o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Antes de firmar qualquer acordo, entretanto, especialistas em Direito Previdenciário recomendam que o beneficiário deve tomar certos cuidados para não ter prejuízo irreversível.

De acordo com números da AGU (Advocacia-Geral da União), entre dezembro de 2015 e setembro de 2017 foram propostos pelo governo federal 65,3 mil acordos judiciais, a maioria envolvendo casos de concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Para especialistas, o objetivo da União é diminuir o número de ações em tramitação e os gastos com o pagamento de valores atrasados do INSS. “Em muitos casos, o rigor excessivo ou a análise inadequada dos peritos médicos do INSS tem motivado a busca da Justiça para garantir o benefício”, aponta o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Marco Aurélio Serau Junior, professor da Universidade Federal do Paraná e autor de diversas obras de Direito Previdenciário, analisa que o acordo pode ser vantajoso para o segurado, mas é necessário avaliar cuidadosamente as condições oferecidas.

“Antes de assinar o acordo de conciliação proposto pelo INSS, o segurado deve procurar o apoio e o respaldo técnico de um advogado. Isso porque o especialista poderá analisar o caso concreto, a jurisprudência sobre o tema em discussão e traçar raciocínio técnico para avaliar se vale a pena aceitar o acordo ou prosseguir com o processo”, explica.

DICAS ­- Serau Junior também ressalta que o segurado do INSS não deve aceitar qualquer acordo que represente grande perda financeira, principalmente relativa aos valores dos atrasados. “Acordos que oferecem ao segurado o pagamento de 80% ou mais dos valores dos atrasados são considerados vantajosos. Entretanto, acordos lesivos ao segurado, aqueles que representam a renúncia de uma parcela expressiva dos valores a que ele tem direito, não devem ser aceitos e são considerados uma afronta à dignidade do segurado”, assinala.

O professor destaca, ainda, que os valores atrasados do INSS não são ganhos patrimoniais e, sim, uma reposição daquilo que deixou de ser pago pela autarquia previdenciária no momento adequado. “Não se deve aceitar qualquer acordo em que o segurado seja obrigado a abrir mão de valores muito altos”, reforça.


Na Justiça, decisão leva cerca de quatro anos

O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que, caso não aceite o acordo, o segurado poderá ter que aguardar cerca de quatro anos para obter decisão da Justiça.

Por isso ele destaca que toda situação deve ser avaliada com cuidado. “Cada caso é um caso e deve ser estudado com cuidado. Por exemplo, os segurados que têm problemas de incapacidade normalmente estão afastados de suas atividades habituais e sem receber qualquer remuneração. Neste caso, o segurado precisa do dinheiro para o seu sustento diário; então um bom acordo pode ser a solução.”

Na maioria dos casos, conforme Badari, o INSS vem oferecendo bons acordos. “O órgão vem propondo o pagamento de 100% dos atrasados na maioria dos casos. E isso é muito bom, pois o segurado resolve, de forma ágil, o seu problema. Para a União também é vantajoso, pois quanto mais rápido firmar o acordo, mais economizará no pagamento de juros, e honorários”, pontua. 




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