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Inovação na reforma trabalhista: arbitragem
Simpi-SP
01/11/2017 | 07:19
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Juntamente com a modernização das regras laborais, a reforma trabalhista – cuja vigência se inicia no dia 11 – também teve como objetivo reduzir o número de processos em tramitação na Justiça do Trabalho. Tanto que, uma das inovações introduzidas, foi a possibilidade do uso da arbitragem na esfera trabalhista – método alternativo de solução de conflitos, em que as partes elegem árbitro em comum acordo, que irá proferir decisão sobre o impasse com força de sentença judicial. Atualmente, cerca de 11 mil novos processos laborais são judicializados diariamente. Segundo a nova legislação, a arbitragem poderá ser pactuada por meio de cláusula compromissória facultativa nos contratos individuais de trabalho, desde que o salário do empregado seja superior a duas vezes o teto da Previdência Social (R$ 11.062,62). Essa forma de Justiça extrajudicial (fora do ambiente dos tribunais) oferece decisões mais ágeis e técnicas, por estimular o consenso a ser construído pelos próprios litigantes, procurando sempre dar maior ênfase ao acordo. “Isso trará maior celeridade e efetividade para a solução dos conflitos, bem como diminuir o número de novos processos ingressando no Judiciário”, explica Piraci Oliveira, especialistas jurídico do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo).


Governo quer controlar e supervisionar fintechs

Atualmente, está em andamento consulta pública – aberta até o dia 17 no site do Banco Central – propondo que, na prática, as fintechs sejam caracterizadas como instituições financeiras, ou seja, para que possam operar, deverão ser obrigatoriamente autorizadas e controladas pela autoridade monetária nacional, para garantir maior segurança jurídica nas operações ofertadas. Conforme já abordado anteriormente nesta coluna, as fintechs são empresas inovadoras (startups) que, por meio do uso da tecnologia, prestam serviços financeiros de forma enxuta e desburocratizada, inclusive oferecendo empréstimos a taxas de juros menores que as instituições bancárias tradicionais, o que é muito interessante para as empresas de micro e pequeno porte. Porém, uma das dúvidas recorrentes é como elas conseguem fazer isso, mesmo não estando devidamente regulamentadas no País.

“Atualmente, essas empresas realizam e formalizam suas operações financeiras em parceria com alguma instituição homologada pelo BC, na condição de intermediadoras e de acordo com a legislação vigente, tanto para pessoas físicas como jurídicas”, afirma Ricardo Rocha, professor de Finanças do Insper.


Presidente (finalmente) sanciona o novo Refis

Depois de muitas especulações, na semana passada, o presidente Michel Temer finalmente sancionou o texto do novo Refis (Lei 13.496/2017), que também foi regulamentada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional, foram efetuados quatro vetos, entre eles a possibilidade de inclusão das empresas do Simples Nacional nesse programa especial de regularização tributária, sob a justificativa de ser inconstitucional, por estar fora da alçada dessa lei ordinária. A data final de adesão era até ontem, mas, por meio de medida provisória, foi prorrogada para dia 14. Para os contribuintes que, anteriormente, já haviam aderido ao parcelamento, o Fisco informa que a migração para o novo modelo será automática, sem necessidade da apresentação de novo requerimento de adesão.  




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