Setecidades Titulo Ação contra o crime
Lei que multa assediadores é sancionada em S.Bernardo

Punição prevê pagamento de R$ 6.548 para quem cometer abuso em ônibus ou área pública

Bia Moço
Especial para o Diário
11/10/2017 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


“Acabou a farra da esfregadinha, acabou a farra de molestar mulheres como se fossem objetos, pois São Bernardo é uma cidade que tem leis.” Foi com essas palavras que o prefeito Orlando Morando (PSDB) encerrou cerimônia na qual sancionou, ontem, no Terminal Rodoviário João Setti, no Centro, a Lei 6.597/17, que permite o município multar a prática do assédio sexual na rede de transporte coletivo e demais locais públicos da cidade.
O chefe do Executivo batizou a legislação de Tamires, nome de uma das vítimas de assédio no transporte público da cidade. Tamires Santos Silva, 20 anos, denunciou, em setembro, homem que filmou suas pernas com o celular. “Tem projetos e ações que são produzidos com alegria. Sobre outros não se pode dizer o mesmo. É lamentável chegarmos ao ponto de pedir à Câmara para que se aprove uma lei de punição a quem pratica este tipo de violência. O decreto está redondinho, fechamos o cerco para esses delinquentes”, relatou Morando.
A partir de agora, todos os 396 novos ônibus da frota municipal passam a contar com câmeras de vídeo, além do botão de ‘pânico’, que, em situações de assédio, poderá ser acionado pelo motorista. O comando obriga o coletivo a parar e trava as portas para que o infrator não consiga sair.
A multa aplicada será no valor de R$ 6.548, podendo ser duplicada a quantia em casos de reincidência ou quando o ato de assédio for praticado contra crianças, idosos, pessoa com deficiência ou aquelas que, por qualquer outra razão, não possam oferecer repulsa. Caso o infrator, ou seu representante legal se recuse a assinar ou receber o auto de infração e imposição de multa, o agente responsável irá lavrar o ocorrido, considerando ato administrativo para todos os efeitos legais.
 




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