Economia Titulo Tributação
Receita libera acesso ao extrato do IR

Por meio do site é possível verificar se os dados estão em
processamento, se foram processados ou se há pendência

Soraia Abreu Pedrozo
do Diário do Grande ABC
03/05/2013 | 07:16
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O contribuinte que cumpriu com sua obrigação fiscal e enviou a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) dentro do prazo, encerrado no dia 30, pode, a partir de hoje, consultar o CF51status/CF de suas informações. Por meio do extrato, é possível verificar se os dados ainda estão em processamento, se já foram processados ou se existe pendência.

No primeiro caso, o Fisco ainda não analisou sua declaração. No segundo, ela já está liberada e, portanto, a restituição, se houver, está a caminho. No terceiro caso, significa que o contribuinte caiu na malha fina. A vantagem é que o extrato permite a identificação do motivo que o levou a ter a declaração barrada.

Para ter acesso ao extrato, é preciso se cadastrar no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita. Basta ter em mãos os números dos recibos de entrega das duas últimas declarações, CPF e data de nascimento CF51(leia mais acima)/CF. O sistema disponibiliza informações de até cinco anos atrás.

Em caso de malha, o consultor da IOB Folhamatic Antonio Teixeira Bacalhau explica que é possível, ao retificar a informação, verificar o que vale mais a pena em termos de restituição. Por exemplo, se o problema se deu porque o contribuinte colocou o pai como dependente, mas não citou seus rendimentos da aposentadoria. "Vale a pena simular com os ganhos do INSS e sem incluir o pai como dependente", avalia. "É importante, porém, que a correção seja feita o quanto antes, pois se esperar a Receita fazer a intimação via Correios, o contribuinte terá de pagar multa de 50% sobre a diferença do imposto."

O ideal, conforme Teixeira, é acessar ao menos uma vez por semana, ou a cada 15 dias, o e-CAC.

RETIFICAÇÃO - Quem enviou a declaração incompleta até o dia 30 para escapar da multa deve acessar o sistema com o número que comprova a sua entrega. A partir de agora é permitido apenas corrigir ou adicionar dados; não é possível mais alterar o modelo da declaração. "Despesas médicas ou gastos com instrução só poderão ser informados no modelo completo. O simplificado aceita adição de fonte pagadora ou desembolso com previdência, por exemplo."

ATRASADOS - Quem perdeu o prazo para o acerto de contas com o CF51Leão/CF terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, valor que é acrescido de 1% sobre o total do imposto devido a cada mês de atraso, mais a variação da Selic no período, limitado a 20% do montante.

O consultor explica que o contribuinte terá de baixar nova versão do programa para envio no próprio site da Receita, mandar suas informações e então, no menu, emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

O prazo para o pagamento da multa é de 45 dias, contados a partir da entrega da declaração. Conforme Teixeira, o Fisco dá a opção ao contribuinte de ter descontado da restituição o montante a pagar.

O primeiro lote de restituições será pago em 17 de junho. O cronograma segue até dezembro.

 

 




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