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Cancelamento de serviço de energia
Do Diário do Grande ABC
17/09/2017 | 11:16
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A busca pelo equilíbrio deve permear todas as relações econômicas, sendo princípio importantíssimo ao mercado consumerista. Por essa razão, a aplicação de multas rescisórias em prestação de serviços somente é possível quando proporcional ao período restante do contrato, de forma a não onerar irregularmente o consumidor. Toda e qualquer cobrança que extrapole o bom-senso pode ser considerada abusiva e ter sua discussão levada à Justiça caso não resolvida pelos meios administrativos.

Valores abusivos na multa por cancelamento de serviço público de energia elétrica foi a surpresa de indústria de plásticos paulista que fechou as portas em junho de 2016. A Justiça concedeu a rescisão contratual entre o negócio e a AES Eletropaulo, extinguiu a cobrança abusiva e determinou novo cálculo da multa com base no período subsequente. A concessionária defendia cobrança superior a R$ 12,4 mil, valor de multa acima do permitido pela lei, de acordo com consumo médio da empresa, após a solicitação do cancelamento.

A empresária buscou a concessionária de energia elétrica para informar sobre o encerramento das atividades do seu negócio. Mas a AES Eletropaulo persistiu na aplicação de multa porque, para a fornecedora pública, não seria possível o cancelamento do contrato. O motivo seria a previsão do fornecimento de energia elétrica durante um ano. A Justiça, no entanto, entendeu que não importa a data inicial do contrato, como alegava a companhia, mas o término de sua vigência.

No caso específico, embora a prestação de serviço tenha se iniciado há mais de 20 anos, o Tribunal de Justiça considerou a atualização das regras tarifárias no contrato firmado entre a indústria e AES Eletropaulo, em julho de 2013, para o proferimento da sentença. E classificou como abusiva a disposição contratual que obriga o consumidor a notificar o pedido de cancelamento do serviço com mais de 180 dias de antecedência.

A rescisão foi comunicada um mês antes do encerramento previsto para o contrato. O período exato de um mês foi utilizado pela juíza do caso para determinar o novo cálculo, cujo valor devido corresponde ao prazo contratado (12 meses) vezes o valor da tarifa vezes o número de meses restantes, além da fatura do mês anterior. Multa pela rescisão contratual ainda sofre correção monetária a partir da data de solicitação do cancelamento. Um dos argumentos aceitos pelo TJ-SP é de que as relações de consumo, previstas no Código de Defesa do Consumidor, são aplicáveis tanto para a pessoas físicas quanto jurídicas. Isso significa a garantia do máximo de equilíbrio na relação estabelecida entre as partes, na qual se coíbem atos abusivos praticados pelos fornecedores e se protege a parte mais fraca, o consumidor.

Rodrigo Setaro é especialista em Direito do Consumidor e sócio fundador do Setaro Advogados.

Palavra do leitor

Algazarra 

 Gostaria de saber do Comando de Policiamento de Área sobre a falta de ação do mesmo para fiscalização nas portas das escolas na região do 2º Subdistrito de Santo André. Notifico porque, como morador em rua em frente de duas escolas, acompanho na saída – principalmente na parte da tarde – veículos e motocicletas (maioria) sendo conduzidos por menores, e também outros em condições irregulares. Isso vem ocorrendo próximo à Escola Estadual Professor José Augusto Leite Franco, no Parque Erasmo Assunção, e nas proximidades. Fica aqui o alerta!

José Ricardo Scutare

Santo André

Editorial

 Tomo a liberdade de assinar embaixo o irretocável Editorial ‘Reajuste imoral’ (Opinião, dia 15) deste prestigioso Diário. Além dos funcionários públicos, da municipalidade diademense não terem reajuste, o plano de Saúde aumentou 24%, por conta da intercessão do Sindema, porque o Santamalia Saúde queria aumento de 51,71%. O que me deixa mais exasperado – foi a maneira célere – é que o reajuste foi votado em benefício do Poder Legislativo. Além do reajuste imoral, os edis não foram solidários com os servidores do Poder Executivo. Saudações exasperadas.

João Paulo de Oliveira

Diadema

Único honesto

 Bastou Antonio Palocci falar algumas verdades em depoimento – e ninguém melhor do que ele para conhecer as entranhas do poder nos últimos 15 anos – para, de um dia para outro, passar de um dos homens mais brilhantes, inteligentes e probos do Brasil para sujeito frio, calculista, mentiroso e simulador (Política, dia 14). Agora virou o capeta em forma de gente. Se ele tem todas essas qualificações, como será quem o colocou no primeiro escalão e de quem foi o braço direito durante os últimos 15 anos? Dá para imaginar por que chegamos na condição que estamos hoje. Pior é que tem quem o ache o único honesto e correto neste País. Então tá. Ficamos assim e que a justiça seja feita, como ele mesmo pediu. 

Mauri Fontes

Santo André

Ramalhão – 50 anos

 Permita-nos cumprimentar os responsáveis por este Diário, em especial a equipe do caderno Esportes pelas brilhantes reportagens sequenciais, onde projetam a trajetória do Esporte Clube Santo André em seus 50 anos de existência. Como assinantes deste veículo de comunicação, não só estamos acompanhando as reportagens como também as encadernando para que no futuro nossos filhos e netos possam dimensionar a importância do jornal e do clube para a nossa cidade. Parabéns e continuem sempre assim.

Valdir Francischetti e Sergio Callegari

Santo André

Meios e objetivos

 O estado de tensão que o mundo está vivenciando atualmente, com atentados, hordas de refugiados, guerras e, mais recentemente, as ameaças nucleares promovidas pela Coreia do Norte, nos remete a uma frase de Albert Einstein: ‘Meios poderosos, objetivos confusos, tal é a característica de nossa época’. Esse pensamento se aplica também ao nosso presente, pois a humanidade jamais teve tantos meios poderosos – alta tecnologia, acesso irrestrito à informação, enorme capacidade intelectual, Saúde em abundância, força física desenvolvida. Mas, por outro lado, ainda está muito confusa quanto aos seus objetivos. Infelizmente, essa confusão leva o homem a objetivos egoicos, deixando de lado o importante papel que cada um tem na construção de mundo melhor. Encontrarmos esse objetivo é tarefa inadiável, pois os meios existem e só depende de nós sua utilização para o bem de todos.

Vanderlei A. Retondo

Santo André




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