Política Titulo
Justiça bloqueia bens de ex-conselheira
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
09/03/2010 | 07:33
Compartilhar notícia


A Justiça de Rio Grande da Serra decretou, liminarmente, a indisponibilidade de bens da ex-conselheira tutelar Emanuelle Francisco Guerra, irmã do presidente da Câmara, Edvaldo Francisco Guerra (PV). O limite do bloqueio é de R$ 4.647,04, valor que o MP (Ministério Público) pede que seja devolvido com juros e correções monetárias à Prefeitura.

A ação civil pública, ajuizada pela promotora de Justiça Sandra Reimberg, aponta que Emanuelle elegeu-se conselheira tutelar nos últimos meses de gravidez. Tomou posse dia 10 de agosto de 2009, mas foi afastada pelos riscos da gripe suína.

Durante esse período, a criança nasceu e o CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) concedeu, irregularmente, licença-maternidade. Após os quatro meses de afastamento, a jovem permaneceu longe da função por mais 15 dias em "licença-amamentação", benéfício não previsto em qualquer dispositivo legal. Emanuelle, simplesmente, não mais retornou e pediu desligamento do Conselho Tutelar.

Durante o inquérito civil instaurado, a promotora apurou que Emanuelle recebeu normalmente os salários enquanto esteve afastada, de agosto de 2009 a janeiro de 2010. Porém, a lei municipal que rege o Conselho Tutelar não prevê os benefícios.

A remuneração mensal é de R$ 894 - o processo seletivo teve 27 inscritos para cinco vagas. Pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a função do conselheiro tutelar constitui um "dever público", que pode ou não ser remunerada, previsto na legislação municipal.

"Nenhum direito social é previsto ao conselheiro tutelar", afirmou Sandra, que avaliou a conduta da ex-conselheira como "imoral e premeditada". As provas indicam que, desde o início, Emanuelle não tinha interesse "real" de assumir o cargo - a gestação ocorreu sem complicações.

Para Jorge Luiz de Souza Carvalho, advogado de Emanuelle, não existe ilegalidade. Na defesa preliminar apresentada ao MP, ainda no inquérito civil, o profissional defende que "o conselheiro tutelar não é agente público, mas sim servidor público. Exerce função pública e goza de direitos e deveres".




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;