O artigo 16 estabelece como crime “fazer operar uma instituição financeira, sem a devida autorização ou com autorização obtida mediante declaração falsa, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio”. A penalidade prevista é prisão de um a quatro anos e multa. O delegado apura a existência de uma “triangulação” entre os dirigentes em um empréstimo da FPF à FMF, de aproximadamente R$ 1,5 milhão. O prédio da Federação de Minas teria sido dado como garantia de débito, posteriormente quitado pela CBF.
O advogado Antônio Francisco Patente disse nesta quinta que Elmer Guilherme já declarou, em depoimentos às CPIs da Câmara e do Senado, que o empréstimo liberado pela FPF era para cobrir prejuízos na Copa Centenário, em 1997. “Os três agiram num triângulo. Houve captação, intermediação e cobrança de juros”, disse o delegado, que ainda investiga a participação do trio em uma provável remessa ilegal de divisas para o exterior. Machado aguarda os laudos periciais. Em 50 dias, pode optar ou não pelo indiciamento. Já Patente disse que Teixeira e Farah prestaram depoimentos por meio de carta precatória. Na próxima semana, o advogado impetra um recurso contra o afastamento dos dirigentes. Ele só aguarda o rito processual para pedir a revisão do seqüestro dos bens dos acusados.
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