O relator do processo no Cade, Ronaldo Macedo, argumentou que não existem indícios de necessidade da medida preventiva antes que o processo seja julgado pelo conselho. Se o Cade aceitasse o pedido da Embratel e Intelig, as operadoras seriam obrigadas a rever as tarifas que cobram pelo serviço de interconexão – uma espécie de pedágio que as empresas de longa distância pagam para utilizar a rede local das operadoras fixas para completarem as chamadas.
A Telefônica já recebeu licença da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para fazer DDD fora de sua área original de concessão, mas o processo está embargado porque a Embratel conseguiu uma liminar na Justiça.
A decisão de Macedo foi seguida pelos outros quatro conselheiros do Cade, que também negou pedido das operadoras de longa distância para que a Anatel fixasse prazos para a definição das tarifas de interconexão praticadas pelas empresas de telefonia fixa local.
Embratel e Intelig também acusam as três operadoras de cobrar preços menores nas ligações de seus clientes e valores mais altos das duas empresas de longa distância, por meio de subsídios cruzados, o que prejudicaria a concorrência.
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