O relator da MP do Refis, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), acrescentou três artigos ao texto para tratar especificamente da tributação dos extratos e concentrados utilizados para dar sabor aos refrigerantes.
Em uma rápida leitura, o primeiro artigo parece ser vantajoso para o setor, porque reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado na fabricação desses preparados. A tributação, que hoje está em 20%, cairia para 12% no próximo ano, 8% em 2019 e 4% em 2020.
O imbróglio, no entanto, ocorre porque as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus se beneficiam justamente dessa alíquota elevada para gerarem créditos tributários que podem ser abatidos ao longo de suas cadeias produtivas. Ou seja, quanto menor a alíquota desse imposto, menor a quantidade de créditos gerados para o abatimento de outros tributos pelas companhias.
A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), que representa 156 fabricantes regionais, é totalmente favorável à mudança de tributação. Para a organização, as vantagens tributárias da Zona Franca de Manaus beneficiam apenas as maiores empresas do ramo, como a Coca-Cola e a Ambev. Já a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas (Abir) promete ir até ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a emenda, se necessário. A entidade tem sede em Brasília e representa 53 fabricantes, incluindo os dois maiores grupos citados pela Afrebras, mas também médias e pequenas marcas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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