Os pedidos da Procuradoria-Geral da República estavam sob sigilo, que Fachin derrubou a pedido do procurador-geral Rodrigo Janot. O relator da Lava Jato invocou os artigos 5º e 93 da Constituição, ressalvando o "direito à intimidade do interessado". "Com relação ao pleito de levantamento do sigilo dos autos, anoto que, como regra geral, a Constituição Federal veda a restrição à publicidade dos atos processuais, ressalvada a hipótese em que a defesa do interesse social e da intimidade exigir providência diversa, e desde que 'a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação", escreveu o ministro.
Para ele, é "pertinente o pedido para levantamento do sigilo, em vista da regra geral da publicidade dos atos processuais".
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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