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Gripe: escolas particulares devem repor aulas
Kelly Zucatelli
Do Diário do Grande ABC
04/08/2009 | 07:53
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O Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor) já começou a receber dúvidas se os pais terão algum tipo de desconto na mensalidade da escola dos filhos, devido o adiamento da volta às aulas para evitar a contaminação da gripe suína.

Por enquanto, não há nenhuma possibilidade de desconto ou reembolso cogitada, pois as escolas garantem que farão a reposição das aulas.

Especialistas explicam que escolas de Ensino Fundamental, Médio e Superior deverão se comprometer em repor as aulas para que não haja perda do conteúdo didático. Já no caso das instituições de Ensino Infantil, como o berçário - como não há a possibilidade de repor a prestação do serviço - a melhor maneira é que deve haver consenso entre escola e pais, para que se verifique se há ou não a condição de oferecer desconto ao consumidor.

"Há recomendação geral como medida de precaução. O pagamento da mensalidade será normal, pois existe um contrato educacional. Cumpriremos com a reposição para que não haja prejuízo pedagógico", explicou a presidente da Associação das Escolas Particulares do ABC, Oswana Fameli.

Sobre os berçários, Oswana disse que deve haver uma conscientização dos pais. "Na minha instituição, aqueles que decidiram mandar suas crianças tiveram que assinar o termo de responsalidade."

O coordenador do Procon de São Caetano, Alexandro Guirão, esclarece que caso a instituição de ensino não cumpra a reposição adequadamente é indicado procurar ajuda judicial. Sobre os serviços da Educação Infantil, o diretor pontua que o consumidor ficará prejudicado. "Deverá haver um abatimento no preço dos casos do berçário, devido não haver a condição de repor aulas, mas estamos buscando melhores esclarecimentos junto à Fundação Procon. A demanda de dúvidas cresceu desde o fim da semana passada."

Para a especialista em Direito do Consumidor Marceli Romano, de São Bernardo, obter desconto na mensalidade não é possível, pois existe um contrato anual. "O recomendável é que haja um acordo comum para que ninguém fique no prejuízo, já que a decisão não dependeu de ambas as partes, mas sim do governo."




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