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Governo lança cartilha para proteger compras na internet
21/08/2010 | 07:08
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Diante do forte crescimento do comércio eletrônico no País e também de reclamações em relação a essas transações, o Ministério da Justiça decidiu divulgar cartilha para traduzir o direito que o consumidor já tem nas operações realizadas no meio eletrônico.

A secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares, explica que a intenção foi criar interpretação única sobre o tema para todos os Procons do Brasil.

Antes, questões relacionadas ao comércio eletrônico ficavam sujeitas a interpretações do atual Código de Defesa do Consumidor.

RECLAMAÇÕES
A secretária lembra que, de outubro de 2004 até janeiro de 2010, foram registradas cerca de 22 mil reclamações pelo SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor).

Segundo ela, essa adaptação do atual código para transações feitas na internet vai estimular o comércio eletrônico ao dar mais proteção ao consumidor e também ao fornecedor. As regras agora exigem informação e também documentação de todas as etapas do processo de compra.

Os pontos mais destacados pela secretária são os que tratam sobre o direito do cliente desistir da compra em até sete dias se não gostar do produto e também o que exige mais informações sobre o fornecedor. "O comprador tem que saber onde procurar se o produto vier com defeito" afirmou. E completou: "É preciso saber o telefone, o endereço ou o e-mail do fornecedor."

 




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