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Cemitério de Diadema exuma corpo por engano

Além de errar túmulo, procedimento feriu lei que
estabelece mínimo de três anos para retirada

Marcelo Argachoy
especial para o Diário
02/02/2017 | 07:07
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Ricardo Trida/DGABC


O fundidor Douglas Aparecido de Melo, 37 anos, e sua irmã descobriram há poucos dias que o Cemitério Municipal de Diadema cometeu um erro e exumou os restos mortais de seu pai, José, quando o procedimento deveria ter sido feito em um túmulo que guardava o corpo de um homem chamado Roque, nome que, inclusive, identificava o saco com os restos mortais que foi entregue ao filho pela administração.

A descoberta aconteceu praticamente por acaso, semana passada, quando ele e a irmã estiveram no cemitério para acompanhar a exumação do corpo da mãe, falecida há pouco mais de três anos. Após o procedimento de retirada dos restos mortais, eles decidiram visitar o túmulo do pai, que faleceu há dois anos e meio. Quando chegaram à sepultura, descobriram que outra pessoa havia sido enterrada ali.

“Entrei em contato com a administração, mas não souberam dizer o que poderia ter acontecido para na sepultura ter o nome de outra pessoa”, relata o fundidor.

Dias depois a administração contatou Douglas e solicitou que fosse ao cemitério. Assim que chegou lhe entregaram um saco com o que seriam os ossos de seu pai. O problema é que o invólucro estava identificado com o nome de Roque.

A administração do cemitério afirma que os ossos são do pai de Douglas. O chefe de serviços do cemitério, Raimundo Alves Filho, explica que o ocorrido é fruto de um erro do exumador.

“Ele (Roque) faleceu em 2012, portanto havia autorização para ser exumado. Fizemos todo o protocolo correto, avisamos a família, mas não compareceram”, disse Alves Filho. O responsável pela exumação, porém, errou na localização do túmulo, pois a sepultura do pai de Douglas estava próxima à de Roque.

A administração do cemitério assumiu a responsabilidade pelo caso, e identificou o exumador responsável pelo serviço, que confessou o erro. O chefe de serviços Raimundo Alves Filho afirmou que o funcionário será penalizado, mas não informou o nome. “É um erro grave.”

Segundo ele, a punição será determinada pelo setor jurídico da Prefeitura, que até o fechamento desta edição não se manifestou.

Segundo a lei estadual, o prazo mínimo para a exumação de corpos é de três anos. No caso de criança de até 6 anos, cai para dois. Portanto, o corpo do pai de Douglas não poderia ser exumado.

Em casos de deslocamento dentro de um mesmo cemitério, por conta de obras no túmulo, deve se respeitar o prazo de 60 dias, independentemente de a morte ser decorrente de causas naturais ou doença infectocontagiosa.

Em casos de interesse público comprovado ou pedido de autoridade judicial ou policial, pode ser feita a exumação antes do período de três anos.

Família decide pedir exame de DNA

Diante de toda a confusão em relação à exumação do corpo do pai, a história ainda não acabou para Douglas Aparecido de Melo, em que pese a administração garantir que os restos mortais entregues à família são mesmo de José. O fundidor ainda tem dúvidas, e por isso procurou a Defensoria Pública para entrar com um pedido de teste de DNA para comprovar se os restos mortais são mesmo de seu pai. Mas terá de aguardar pelo menos dez dias para a realização do exame.

O chefe de serviços do cemitério, Raimundo Alves Filho, afirma ter “certeza absoluta” de que se tratam dos ossos do pai de Douglas, e não de Roque, como identificado originalmente no saco entregue à família. “Os restos mortais do Roque foram exumados nesta semana. E não tem como existirem dois corpos com o nome da mesma pessoa.”

Alves Filho diz que, apesar disso, faria a mesma coisa na situação de Douglas. “A família tem todo o direito de duvidar, e o cemitério se coloca ao lado dos direitos da família nessa história.”

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