José Cardoso Titulo Análise
O Fisco apertando cada vez mais o cerco
José Cardoso
15/12/2016 | 07:01
Compartilhar notícia


Não é nenhuma novidade que cada vez mais os fiscos nos vários níveis apertam o cerco ao contribuinte. Nos casos de fiscalização, não são mais aceitas simples alegações dos contribuintes. Todas as operações financeiras praticadas por pessoas físicas ou jurídicas devem ser comprovadas mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos como notas fiscais, contratos, recibos e outros.

Os sistemas eletrônicos adotados pelas fazendas estão cada vez mais sofisticados e integrados e cruzam as informações recebidas de fontes variadas: administradoras de cartões de créditos, cartórios, tabeliões, bancos e até órgãos de trânsito. Quando não se detém a documentação adequada, corre-se o risco de ser autuado.

Um exemplo também tem sido o Sped, que deixou o fisco ainda mais implacável. Os contribuintes que utilizam este sistema para demonstrar o pagamento de impostos estão cada vez mais expostos à fiscalização eletrônica com cruzamentos de informações, que por muitas vezes verificam os mesmos impostos em diversas obrigações fiscais, a exemplo do valor do PIS a recolher, lançado na EFD-Contribuições que deve ser o mesmo na DCTF, ECF e ECD. Se os valores não forem correspondentes, surgem indícios de irregularidades. Estar prevenido para este tipo de situação é muito importante.

Outra novidade é que a Receita Federal vem exigindo dos PJs esclarecimentos sobre valores pagos a outras empresas e solicitando não apenas a apresentação do contrato de prestação de serviços como notas fiscais e extratos bancários, bem como livros contábeis e fiscais. Já lhe perguntei aqui em outra ocasião e volto a questionar: como andam os registros da sua empresa?

Eu diria que a sonegação no Brasil está com os dias contados. Até mesmo o quanto você tem no banco no dia 31 de dezembro está nas mãos dos órgãos públicos. Com a Instrução Normativa 1.571 de 3 de julho de 2015, desde 31 de dezembro de 2015 a Receita conta com essa informação, não só do saldo, mas também da movimentação mensal. Esta medida surgiu graças à adesão do Brasil, ainda em 2014, ao programa Fatca (Foreign account tax Compliance Act), um acordo internacional que permite a troca de informações entre as administrações tributárias do Brasil e dos Estados Unidos.

Assim, todos os agentes financeiros são obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF mensalmente e envolvem valores superiores a R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 5.000 para as jurídicas. Mesmo para quem age de maneira idônea, há a possibilidade de erros no envio de informações e consequente punição e prejuízos. Por isso, fica aqui meu recado: todo cuidado é pouco. Guarde cada comprovante com muito cuidado, por pelo menos seis anos.

No caso dos empresários, o papel do profissional de contabilidade se torna cada vez mais importante. É necessário elaborar um balanço contábil detalhado e a declaração de renda correspondente. Fique atento! Avante! 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;